Atendimento Jurídico
A atuação do jurídico da entidade se dá em questões trabalhistas, independente se coletivas ou individuais. Às demandas fora do contexto trabalhista o servidor tem acesso, sempre que possível, às orientações jurídicas com indicação e encaminhamento aos profissionais adequados para cada caso.

Em Natal:
Atendimento presencial acontece toda quinta-feira, das 9h às 13h, na sede administrativa do SINTEST/RN, localizada na rua das Angélicas, 225, no conjunto Mirassol, em Natal/RN. O atendimento é por ordem de chegada e sindicalizados terão prioridade, bem como idosos, portadores de deficiência, grávidas e lactantes.
Para consultar processos em andamento, envie e-mail para juridico@sintestrn.org.br ou fale no whatsapp (84) 98726-1470.
Em Mossoró:
Atendimento presencial acontece toda sexta-feira, das 8h às 12h, na sede da seção sindical, localizada na rua Alameda das Carnaubeiras, 44, no Bairro Costa e Silva, em Mossoró/RN. O Advogado Humberto Fernandes também atende a categoria no escritório Antas, Fernandes, Thomás & Vieira – Advogados Associados, que fica localizado na Av. Jerônimo Dix-Neuf Rosado, 250 – Centro, Mossoró – RN, 59600-195, telefone: (84) 3314-4043.
Ações em andamento
- SINTEST conquista novo coeficiente para o ADICIONAL NOTURNO. Veja se você tem direito!
- Ação PASEP
- Descontos no auxílio creche
- Retirada de horas extras
- PSS sobre 1/3 de férias
Dicionário Jurídico
Preparamos uma seleção com diversos termos utilizados durante os processos. Assim você pode se familiarizar e entender melhor os detalhes dos processos.
ADIn partes: proponente / requerido(a) reqdo.(a.) Ação que tem por objeto principal a declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual. Com a atual Constituição ampliou-se a titularidade ativa da ação, que passou a ser do Presidente da República, das Mesas do Senado Federal. Ação de competência originária do STF que tem por objetivo a declaração de inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo federal ou estadual. Nesse tipo de ação, é feita a análise em abstrato da norma impugnada, sem avaliar sua aplicação a um caso concreto. A legitimidade ativa para propor a ação está prevista no art. 103 da CF. No Supremo Tribunal Federal, essa ação é representada pela sigla ADI.
Decisão colegiada. 1. Decisão final prolatada por órgão colegiado. 2. Julgamento colegiado proferido por tribunal, o qual serve como paradigma para solucionar casos análogos.





