O SINTEST-RN, através de sua assessoria jurídica, promoveu ação judicial coletiva para ter reconhecido pelo judiciário que o coeficiente a ser utilizado no cálculo do adicional noturno seria 200, diferentemente do aplicado pela administração da UFRN. Portanto, a ação judicial visa corrigir irregularidades no pagamento do adicional noturno, bem como reparar prejuízos financeiros sofridos pelos TAEs que se enquadram nessa situação.
O cálculo do adicional noturno, é uma compensação financeira para trabalhadores que exercem suas atividades no período noturno. A conquista da mudança do coeficiente de 220 para 200 está relacionada à forma como se calcula o valor da hora normal de trabalho para então aplicar no adicional noturno, gerando um ganho financeiro ao servidor que execute sua atividade laborais entre às 22 e 05 horas.
Portanto, se você trabalhou ou trabalha em horário noturno, jornada compreendida entre 22h e 05 horas da manhã, desde 2014, procure nosso sindicato com a seguinte documentação:
• Documento de Identificação com foto (RG ou CNH);
• Cadastro de Pessoa Física (CPF);
• Comprovante de residência atual;
• Fichas financeiras a partir de 2014.
A sede do sindicato funciona de segunda a sexta-feira, das 9h às 15h.