Texto de Viktor Gruska e Danielle Castro

A 2ª sessão extraordinária conjunta do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE) e do Conselho de Administração (CONSAD), ocorrida no dia 19 de setembro de 2023, aprovou a Resolução conjunta nº 006/2023-CONSEPE/CONSAD, que estabelece os critérios para afastamentos dos servidores efetivos da UFRN. A reunião aconteceu durante a manhã, na sala de reuniões dos Colegiados Superiores, na Reitoria da UFRN, e contou com a participação do coordenador de comunicação do SINTEST/RN, Viktor Gruska, da coordenadora jurídica do SINTEST/RN, Celita Menezes Pessoa e de Clara Oliveira de Medeiros, membro da base do SINTEST/RN.

Em razão da atuação do SINTEST-RN, foram suprimidos os seguintes pontos da minuta:

– Art. 6º, inciso V – não inviabilizarem o funcionamento das unidades de lotação;

O sindicato defendeu que o inciso em questão tornaria irrealizável a possibilidade de afastamento de servidores técnico-administrativos lotados em unidades de localização que contam com apenas um ou dois servidores, e que essa previsão não existe nos critérios estabelecidos pela norma supralegal, qual seja a Seção IV da Lei nº 8.112, de 1990.

– Art. 17, § 3º  – É vedada a concessão de afastamentos para servidores docentes e técnico-administrativos participarem de estágio pós-doutoral na própria instituição em conformidade com o art. 91, da Resolução 008/2022-CONSEPE, de 21 de junho de 2022.

Em substituição, os servidores técnico-administrativos da Universidade que participarem de estágio pós-doutoral em campi da UFRN distinto da sua lotação poderão agora pleitear o afastamento previsto no art. 17.

– Art. 18. No caso de servidores técnico-administrativos, a concessão dos afastamentos previstos no caput do art. 17 está condicionada ao resultado favorável da avaliação de desempenho no último período (conceitos atende ou supera), ressalvados os casos em que seja comprovado via processo que o conceito de desempenho será favorecido por meio do conhecimento técnico desenvolvido durante a ação.

O sindicato denunciou que o artigo manifestava um tratamento assimétrico entre as diferentes categorias de servidores da Universidade, uma vez que a mesma previsão não fora colocada para os docentes (que, assim como os técnico-administrativos, contam com um sistema de avaliação de desempenho próprio). Ademais, o artigo tratava a concessão de um direito previsto em lei como uma premiação a ser obtida e, ao considerar apenas o resultado da última avaliação de desempenho, ignorava todo o histórico funcional do servidor na instituição.

O SINTEST-RN também defendeu as seguintes proposições:

– A inclusão, na seção dos considerandos, da Convenção nº 151 e da Recomendação nº 159, da Organização Internacional do Trabalho, ambas de 1978, sobre as Relações de Trabalho na Administração Pública (ratificada no Brasil pelo Decreto Legislativo nº 206, de 2010, do Congresso Nacional);

– A inclusão de um novo inciso no art. 2º, prevendo a possibilidade de afastamento dos servidores para participação em assembleias, plenárias, congressos, encontros e cursos de capacitação, nacionais e internacionais, relacionados à atividade sindical; 1

– A alteração do parágrafo único dos arts. 16 e 20, no sentido de permitir que servidores técnico-administrativos lotados em unidades não participantes do Programa de Gestão e Desempenho – PGD, possam, se assim optarem, serem dispensados, durante a vigência de seus afastamentos para participação em programa de pós-graduação stricto sensu ou estágio pós-doutoral, de compensação de horário mediante o cumprimento das entregas pactuadas nos seus respectivos Planos Individuais de Trabalho.

– A inclusão de um novo parágrafo nos arts. 16 e 20, estabelecendo que as entregas pactuadas nos Planos Individuais de Trabalho dos servidores técnico-administrativos afastados deverão ser compatibilizadas com a carga horária a ser cumprida durante a realização do curso de pós-graduação stricto sensu ou do estágio pós-doutoral.


1 A inclusão foi aprovada pelo pleno da sessão, mas não consta no documento final publicado no DOU nº 184, em 26 de setembro de 2023.

Confira os documentos:

Minuta da Resolução

Resolução conjunta nº 006/2023-CONSEPE/CONSAD

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