Os servidores interessados em migrar do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para o Regime de Previdência Complementar (RPC) tinham até o dia 29 de julho de 2018 para fazer a opção. No entanto, o prazo dado para a migração de suas aposentadorias foi alvo de inúmeras reclamações e muitas categorias entraram na Justiça, conseguindo liminares suspendendo a data-limite. Por isso, a reclamação dos trabalhadores levou o Planalto a estender o prazo.

Por isso, no dia 25 de setembro de 2018 o governo federal anunciou a publicação de medida provisória que reabriu o prazo para os servidores públicos  federais aderirem ao Regime de Previdência Complementar (RPC). Agora, os funcionários terão até o dia 29 de março de 2019 para fazer a opção de adesão.

Na semana passada os servidores da UFRN receberam o seguinte comunicado em seus e-mails:

Senhores Servidores,

Através do presente, informamos a todos os servidores interessados sobre a publicação da Medida provisória n. 853, de 25 de setembro de 2018, que trata da reabertura do prazo de opção para o Regime de Previdência Complementar (RPC) de que trata o § 7º, do art. 3º, da Lei n. 12.618/2012. Dessa forma, segundo teor da aludida Medida Provisória, fica reaberto, até 29 de março de 2019, o prazo para opção pelo Regime de Previdência Complementar.

A migração para o RPC é facultada a todos os servidores que ingressaram no Poder Executivo Federal antes de 04/02/2013. Quem optar pela migração terá direito a um Benefício Especial a ser pago pela União, assim que se aposentar no serviço público. O benefício é calculado pela média das 80 maiores remunerações no serviço público e o tempo de contribuição até o momento da migração.

Para tanto, o requerimento poderá ser realizado pelo próprio interessado através do acesso ao domínio eletrônico do SIGEPE (página principal, menu “Previdência” e, em seguida, “Optar por Vinculação ao RPC”). Não será mais necessária a impressão, assinatura e entrega dos formulários na DAP, visto que, a partir de 28/12/2018, todas as solicitações dessa natureza, realizadas no SIGEPE pelos servidores, são automaticamente homologadas.

Após a migração, o servidor pode optar ou não pela adesão à Funpresp, que pode ser feita a qualquer tempo. A adesão ao plano de previdência da Funpresp é facultativa e independe de o servidor migrar ou não. Aos que desejarem mais detalhes sobre os benefícios oferecidos pela Funpresp, recomendamos entrar em contato com seus consultores, através dos telefones (84) 98785-0327, (84) 92000-1577 ou, ainda, pelo endereço eletrônico “debora.santos@funpresp.com.br”.

Ao longo dos últimos anos, após diversos estudos, seminários e debates a respeito do tema, o SINTEST/RN e a FASUBRA se posicionaram em defesa da integralidade dos proventos da aposentadoria nos moldes atuais, por meio do regime próprio de previdência. Entretanto, muitos servidores ainda estão em dúvidas se devem aderir ou não ao Regime de Previdência Complementar (RPC).

>> Entenda

O Fundo de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp) foi criado em 2012 por meio do Decreto nº 7808. O fundo diz ter a finalidade de administrar e executar planos de benefícios de caráter previdenciário complementar para os servidores públicos titulares de cargo efetivo da União, suas autarquias e fundações. No entanto, na prática, sua criação significou o  FIM DA APOSENTADORIA INTEGRAL para os servidores públicos que ingressaram a partir de fevereiro de 2013, obrigando-os a ter uma complementar. Isso porque ficaram sujeitos a receber, ao se aposentar, o mesmo teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), hoje em R$5.645,80, ou seja, em sua maioria valores menores que o salário do tempo de ativo. Na prática, podemos dizer que essa mudança gerará uma quebra da paridade entre ativos e aposentados num futuro muito breve.

>> Vale a pena mudar de regime previdenciário?

Para o advogado Carlos Alberto Marques Júnior, assessor jurídico do SINTEST/RN, “dizer se é vantajoso ou não é um exercício de previsão do futuro, que já seria difícil em condições normais, e que se torna ainda mais complicado na presente conjuntura, onde o governo acena uma proposta semelhante a que existe hoje no Chile e que levou a população aposentada a uma condição de miserabilidade”.

Carlos Alberto explica que no regime proposto pelo governo, a aposentação vai depender integralmente do que foi capitalizado (poupado e aplicado) pelo mercado financeiro a partir da contribuição do servidor, mas sem a contrapartida do empregador (neste caso, o governo federal), independente do limite previdenciário. Para ele, na prática, a previdência social que hoje garante a aposentadoria do trabalhador deixaria de existir. E conclui que, afirmar se é vantajoso migrar de regime não é uma resposta segura e concreta, neste momento. Pois a pergunta que fica é: Se o governo acena para uma previdência por capitalização, porque está querendo que os servidores públicos adiram a uma proposta (MP) que ele também pretende pôr fim?

Contudo, por ser uma decisão de foro pessoal, nós da direção não podemos indicar o que cada servidor deva fazer. No entanto, acreditamos que o governo não iria sinalizar uma possibilidade que traga vantagens ao servidor. Desta forma, lutaremos sempre em defesa da previdência pública.

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