No último dia 24 (terça-feira), a Diretoria do DAP enviou comunicado aos servidores da UFRN, vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), informando o prazo limite para possível migração destes para o Regime de Previdência Complementar (RPC). Para quem não lembra, no ano de 2012 foi criado, por meio de Decreto, o Fundo de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp). O fundo diz ter a finalidade de administrar e executar planos de benefícios de caráter previdenciário complementar para os servidores públicos titulares de cargo efetivo da União, suas autarquias e fundações. No entanto, na prática, sua criação significou o  FIM DA APOSENTADORIA INTEGRAL para os servidores públicos que ingressaram a partir de fevereiro de 2013, obrigando-os a ter uma complementar. Isso porque ficaram sujeitos a receber, ao se aposentar, o mesmo teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), hoje em R$5.645,80, ou seja, em sua maioria valores menores que o salário do tempo de ativo. Na prática, podemos dizer que essa mudança gerará uma quebra da paridade entre ativos e aposentados num futuro muito breve.

Ao longo dos últimos anos, após muitos estudos, seminários e debates a respeito do tema, a posição do SINTEST/RN, que também é a da federação nacional FASUBRA,  continua sendo a de defender a integralidade dos proventos da aposentadoria nos moldes atuais, por meio do regime próprio de previdência que é o seguro que garante a fonte de renda do trabalhador e de sua família quando por algum motivo ele perde a capacidade de trabalhar (temporariamente ou permanentemente) e naturalmente quando se aposenta. Fundos de pensão complementares não oferecem garantia alguma ao trabalhador, mas representam grandes ganhos para o mercado financeiro, pelo qual acaba sendo regido. Muitos são os exemplos de previdências desse tipo que quebraram e deixaram seus segurados completamente desamparados e com perdas irreparáveis.

Aderir o Regime de Previdência Complementar (RPC) é decisão pessoal, mas tem caráter irrevogável e irretratável, ou seja, uma vez migrando, o servidor poderá até sair da Funpresp, mas NUNCA MAIS PODERÁ VOLTAR AO RPPS tendo que optar para sempre por novos fundos complementares. Após várias simulações nas ferramentas disponíveis no site do fundo, especialistas já alertaram que um grupo grande de servidores está inserido na posição de, se aderir, ou perderá dinheiro ou terá que se manter na ativa por muito mais tempo para chegar a uma aposentadoria aproximada à que teria no RPPS. E mesmo aqueles que, supostamente teriam algum benefício na adesão, continuam correndo riscos reais, na visão da entidade e em palavras populares, de trocar o certo pelo duvidoso. É importante ter em mente que resultados imediatos na diminuição de descontos salariais referentes à previdência influenciarão sim no futuro da aposentadoria, ocasião em que mais precisamos de aporte financeiro.

Por esses e outros motivos que o SINTEST/RN DESACONSELHA A MIGRAÇÃO DOS SERVIDORES QUE INGRESSARAM NO SERVIÇO PÚBLICO ATÉ 03/02/2013 DE REGIME PREVIDENCIÁRIO. Não é de hoje que o Governo Federal tenta fazer uma reforma previdenciária, sob a justificativa mentirosa de déficit e equilíbrio de contas. Isso já deixa claro que a situação nova, em tese, gera “menos custos” para o governo, ou seja, não é a reforma justa e ideal para os trabalhadores, que sairão perdendo ou terão que trabalhar mais. Na prática, decidir pela adesão à Funpresp será fazer, você próprio, a sua reforma previdenciária.

Assista ao parecer da direção da sindicato e da assessoria jurídica:

Comente pelo Facebook