ESTATUTO DO SINDICATO ESTADUAL DOS TRABALHADORES
EM EDUCAÇÃO DO ENSINO SUPERIOR – SINTEST/RN
CAPÍTULO I
DA CONSTITUIÇÃO, PRERROGATIVAS, DIREITOS E DEVERES DA CONSTITUIÇÃO, FINS E DURAÇÃO
Art. 1º – O Sindicato Estadual dos Trabalhadores em Educação do Ensino Superior, doravante denominado SINTEST-RN, pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos e duração indeterminada, com sede e foro em NATAL, situado na Rua das Angélicas, 225 – Conjunto Mirassol – Bairro de Capim Macio – Natal/RN – CEP: 59078-130, tendo por base territorial o Estado do Rio Grande do Norte, constitui-se para fins de defesa e representação legal de todo e qualquer trabalhador técnico administrativo das instituições federais de ensino superior do Rio Grande do Norte.
Art. 2º – São objetivos e prerrogativas do SINTEST-RN:
a) Representar, perante as autoridades administrativas, judiciárias e patronais, os seus sindicalizados;
b) Celebrar convenções e acordos coletivos;
c) Manter relações com as demais entidades de categorias profissionais e os movimentos organizados da sociedade para concretização da solidariedade social e defesa dos interesses gerais dos trabalhadores;
d) Eleger representantes da categoria para participação em eventos, sempre que isto se fizer necessário;
e) Estabelecer e arrecadar contribuições de todos os sindicalizados que participam da categoria representada, visando garantir a sua independência e autonomia;
f) Instalar delegacias nos estabelecimentos de educação de ensino superior público federal situados na base territorial representada pelo SINTEST-RN, de acordo com as suas necessidades;
g) Filiar-se a outras organizações de caráter sindical, sejam de caráter federativo, nacional ou internacional, desde que aprovado pelo Congresso do SINTEST-RN;
h) Colaborar e defender a solidariedade entre os povos para concretização da paz e desenvolvimento em todo o mundo;
i) Lutar pela defesa das liberdades individuais e coletivas, pelo respeito à justiça social, pelos direitos fundamentais dos homens e mulheres, e pelo fim de todas e quaisquer formas de exploração e opressão.
CAPÍTULO II
DOS SINDICALIZADOS, DIREITOS E DEVERES
Art. 3º – A todo profissional ativo, aposentado, pensionista ou em disponibilidade, vinculado a estabelecimentos educacionais de ensino superior público federal, é garantido o direito de ser admitido como sindicalizado do SINTEST-RN.
Parágrafo Único – O servidor da UFRN sindicalizado ao SINTEST/RN, e demais sindicalizados de outros estabelecimentos educacionais de ensino superior público federal, contribuirão com o percentual de 1% (um por cento) sobre o vencimento básico do cargo efetivo, inclusive sobre o 13º salário que será reservado exclusivamente como fundo de greve e será gerido por uma comissão formada por 05 (cinco) servidores, sendo 04 (quatro) de base eleitos em assembleia e 01 (um) de direção indicado por esta. Essa comissão atuará enquanto durar cada greve e terá a responsabilidade de apresentar prestação de contas detalhada de todo o período ao Conselho Fiscal.
Art. 4º – São direitos dos sindicalizados:
a) Votar e ser votado em eleições de organismos e representações do SINTEST-RN, respeitadas as determinações deste Estatuto;
b) Participar das atividades do SINTEST-RN de acordo com as definições deste Estatuto;
c) Apresentar aos organismos do SINTEST-RN, por seu intermédio ou de seus representantes, propostas, sugestões, ou representações de qualquer natureza, que demandem em providências desses organismos;
d) Recorrer de decisões dos organismos do SINTEST-RN a organismos superiores, definido neste Estatuto;
e) Gozar dos benefícios e assistência proporcionados pelo SINTEST/RN;
f) Ter acesso à prestação de contas, à situação financeira, contábil e patrimonial do SINTEST-RN, na forma definida por este Estatuto.
g) Aprovar em Assembleia Geral, aquisição, venda ou alienação de bens imóveis e veículos automotores do SINTEST/RN, após proposta da diretoria e parecer do Conselho Fiscal.
Art. 5º – São deveres dos sindicalizados:
a) Observar o presente Estatuto e Regimento Interno do SINTEST-RN.
b) Pagar pontualmente as contribuições financeiras definidas pelo Congresso do SINTEST-RN;
c) Cumprir e fazer cumprir as determinações deste Estatuto e o cumprimento das deliberações dos organismos do SINTEST-RN;
d) Zelar pelo patrimônio e serviços do SINTEST-RN;
e) Acatar as decisões dos órgãos deliberativos do SINTEST-RN.
Art. 6º – O sindicalizado está sujeito às penalidades de advertência, suspensão ou exclusão do quadro social quando infringir o que determina este Estatuto ou descumprir as deliberações tomadas nos Fóruns da categoria.
Art. 7º – Toda e qualquer infração será julgada por uma Comissão de Ética composta por 5 (cinco) membros eleitos em Assembleia Geral:
Parágrafo Único – A Comissão de Ética, que trata o caput deste Art., será composta por 2 (dois) coordenadores e 3 (três) sindicalizados em pleno gozo dos seus direitos sociais, não podendo ser os mesmos, parentes do infrator, nem existir qualquer incompatibilidade pessoal.
Art. 8º – Será garantido ao sindicalizado infrator amplo direito de defesa, podendo recorrer da decisão às instâncias superiores até o limite do Congresso Estadual.
Parágrafo 1º: As penalidades de advertência serão aplicadas pela Diretoria do Sindicato, e as de suspensão e exclusão pela Assembleia Geral da Categoria.
Parágrafo 2º: Será assegurado o prazo de 30 (trinta) dias para o sindicalizado infrator apresentar sua defesa, a contar da data em que foi notificado por escrito.
CAPITULO III
DA ORGANIZAÇÃO DO SINTEST-RN
Art. 9º – O SINTEST-RN é constituído pelos seguintes órgãos:
I – Congresso Estadual;
II – Assembleia Geral;
III – Conselho de Representantes;
IV – Diretoria;
V – Seção Sindical;
VI – Delegacias Sindicais;
VII – Conselho Fiscal.
CAPÍTULO IV
DO CONGRESSO ESTADUAL DO SINTEST-RN
Art. 10 – O Congresso Estadual é a instância máxima de deliberação do SINTEST-RN, sendo composto pelos participantes inscritos de acordo com os critérios estabelecidos pelo Regimento Interno do Congresso.
Parágrafo Único – O Congresso Estadual deliberará sobre todo e qualquer assunto constante da pauta aprovada no início de seus trabalhos.
Art. 11 – O Congresso Estadual ocorrerá ordinariamente a cada dois anos e extraordinariamente, quando necessário, por convocação do Conselho de Representantes, da Assembleia Geral ou da Diretoria do SINTEST-RN.
a) Em caso de convocação ordinária do Congresso Estadual, deverá constar na convocatória à pauta proposta pela diretoria do SINTEST-RN com um prazo mínimo de 60 (sessenta) dias.
b) Quando a convocação for extraordinária, deverá constar exposição de motivos que a justifique devendo obedecer o prazo mínimo de 30 (trinta) dias.
c) Em caso de propostas de modificações estatutárias, estas deverão ser disponibilizadas pela direção na Secretária do SINTEST/RN, até 15 dias antes do Congresso.
Parágrafo Único – As propostas de que tratam o inciso “c” deste artigo deverão ser protocoladas da secretaria do Sindicato até 30 dias antes do Congresso.
d) Havendo proposta para dissolução do SINTEST-RN, o congresso deverá ser convocado através de edital publicado em jornal de grande circulação com uma antecedência mínima de 3 (três) meses, devendo ser anexada à convocatória uma exposição de motivos que o justifique. Essa justificativa deverá ser submetida ao voto da categoria, em assembleia convocada especificamente para esse fim, cujo quórum deverá ser de 2/3 (dois terços) dos sindicalizados, sendo os mesmos obrigados a comparecer sob pena de nulidade da convocação desta Assembleia.
Art. 12 – Compete ao Congresso Estadual:
a) Estabelecer diretrizes para a consecução dos objetivos previstos no Art. 2º do presente Estatuto;
b) Definir o plano de ação bienal do SINTEST-RN, as metas do trabalho sindical e as linhas gerais de ação;
c) Decidir, em última instância, sobre recursos interpostos a decisões de outros organismos do SINTEST-RN;
d) Estabelecer a contribuição financeira dos sindicalizados e a política de finanças do SINTEST-RN;
e) Decidir sobre modificação no presente Estatuto, quando constar explicitamente na pauta de convocação com quórum mínimo de 50% (cinquenta por cento) dos delegados credenciados;
f) Julgar, em última instância, sobre a exclusão de sindicalizados ou aplicação de outras sanções de acordo com o que regulamenta este Estatuto, quando constar explicitamente da pauta de convocação;
h) Decidir pela dissolução do SINTEST-RN, de acordo com o que regulamenta este Estatuto desde que conste explicitamente da pauta de convocação;
i) Eleger o Conselho Fiscal do SINTEST-RN, de acordo com o disposto no presente Estatuto;
j) Deliberar sobre a criação ou dissolução das delegacias sindicais do SINTEST-RN.
CAPÍTULO V
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 13 – A Assembleia Geral é o órgão deliberativo composto por membros da categoria, definidos no artigo 1º, em pleno gozo de seus direitos, sendo suas decisões soberanas até o limite das decisões do Congresso do SINTEST-RN.
Art. 14 – Compete à Assembleia Geral:
a) Deliberar sobre assuntos gerais de interesse da categoria, respeitando as decisões congressuais;
b) Apreciar atos dos demais órgãos diretivos submetidos ao seu referendum;
c) Aplicar penalidades previstas neste Estatuto, inclusive destituição de membros de órgãos diretivos, resguardando amplo direito de defesa;
d) Deliberar sobre casos omissos neste Estatuto, até sua apreciação pelo Congresso;
e) Eleger membros para a diretoria em caso de vacância de acordo com este Estatuto.
Art. 15 – A Assembleia Geral deliberará em primeira convocação com a presença absoluta da categoria, em segunda e em última convocação com qualquer número, respeitando o intervalo de 30 (trinta) minutos entre as convocações.
Art. 16 – A Assembleia Geral será convocada pela diretoria ou pelo Conselho de Representantes, por decisão da maioria simples de seus respectivos membros.
Art. 17 – A Assembleia poderá ser convocada, também, por 1/7 (um sétimo) dos sindicalizados através de requerimento apresentado à diretoria do sindicato.
Parágrafo Único – É obrigatório o comparecimento de, no mínimo, 80% (oitenta por cento) dos sindicalizados que assinaram o requerimento para a convocação de Assembleia Geral sob pena de sua nulidade.
Art. 18 – A Assembleia Geral será convocada através de todos os meios de divulgação disponíveis, tais como carro de som, circulares, cartazes e faixas nos pontos de maior afluência da categoria, além de edital com pauta da Assembleia fixado na sede do sindicato ou a critério da diretoria.
Art. 19 – A Assembleia Geral só poderá deliberar sobre assuntos constantes da pauta de convocação, ou questões extraordinárias ocorridas durante o período entre a convocação e a realização da Assembleia. Suas deliberações só poderão ser modificadas por outra assembleia ou pelo Congresso do SINTEST-RN.
Parágrafo Único – Quando a convocação da Assembleia Geral for para deliberar sobre ações judiciais coletivas ou para modificações de deliberações de Assembleia realizada a menos de seis meses, obrigatoriamente deverá ser publicado edital em todos os meios de comunicação disponíveis no sindicato com prazo mínimo de 3 (três) dias, a contar da data de publicação.
CAPÍTULO VI
DO CONSELHO DE REPRESENTANTES
Art. 20 – O Conselho de Representantes é o órgão de deliberação intermediário do SINTEST-RN.
I – O Conselho de Representantes será composto por:
a) 03 membros da Diretoria do sindicato;
b) 01 representante de cada delegacia sindical;
c) 01 representante por setor que tenha de 20 a 50 sindicalizados; 2 (dois) representantes por setor que tenha de 50 a 150 sindicalizados.
Parágrafo Único – No caso do setor que exceda o número de 150 sindicalizados, acrescentar-se-á 01 representante para cada grupo de 100, e não alcançando o mínimo de 20 (vinte) sindicalizados, não terão representantes no Conselho.
I – O Conselho de Representantes escolherá entre seus membros uma coordenação composta por três pessoas;
II – A escolha dos representantes por setor de trabalho conforme alínea “c”, do inciso I, dar-se-á através de consulta por escrutínio secreto, podendo ser em reuniões setoriais, com o acompanhamento de pelos menos um diretor do sindicato;
III – O Conselho de Representantes se reunirá ordinariamente de 3 em 3 meses e extraordinariamente por convocação da maioria da diretoria ou coordenação geral.
Art. 21 – Compete aos Membros do Conselho de Representantes:
a) Encaminhar na área de sua abrangência as deliberações das instâncias do Sindicato, e das entidades de grau superior às quais o SINTEST/RN esteja sindicalizado;
b) Implementar as campanhas de filiação ao sindicato;
c) Contribuir para a organização da categoria na sua área de abrangência;
d) Implementar as campanhas de lutas definidas nas instâncias do SINTEST/RN;
Parágrafo Único – Os membros do Conselho de Representantes representam a categoria junto as direções na sua área de abrangência, convocando-a para atos, mobilizações de assembleias do sindicato, podendo solicitar a qualquer momento a presença da diretoria para auxiliar no encaminhamento das questões relativas ao setor de trabalho.
CAPÍTULO VII
DA DIRETORIA DO SINTEST-RN
Art. 22 – A diretoria do SINTEST-RN é o órgão executivo e de deliberação cotidiano do SINTEST-RN.
Art. 23 – O mandato da Diretoria será de 03 (três) anos, eleita em escrutínio secreto, universal e direto.
Art. 24 – A Diretoria SINTEST-RN é a quarta instância de deliberação e é composta por 21 (vinte e um) membros titulares e 05 (cinco) suplentes, sendo eleita pelo voto direto e secreto de todos os sindicalizados em condições de votar e de serem votados, de acordo com o estabelecido neste Estatuto.
Parágrafo 1º: Concorrendo duas chapas nas eleições para Diretoria Estadual, Conselho Fiscal e Delegacias Sindicais será proclamada eleita a chapa que obtiver maioria simples dos votos válidos.
Parágrafo 2º: Concorrendo mais de duas chapas será eleita a que obtiver no mínimo, 50% mais 01 dos votos válidos. Não atingindo esse percentual, haverá 2º turno no prazo de dez dias úteis entre as duas chapas que obtiverem maior percentual de votos no primeiro turno do processo eleitoral. Em segundo turno, será proclamada vitoriosa a chapa que obtiver maioria simples dos votos.
Art. 25 – São os seguintes os cargos que compõem a Diretoria Estadual Colegiada:
a) 03 Coordenadores Gerais;
c) 02 Coordenadores de Finanças;
d) 02 Coordenadores de Administração e Patrimônio;
e) 02 Coordenadores de Comunicação;
f) 02 Coordenadores Jurídicos;
g) 02 Coordenadores de Educação e Formação Sindical;
h) 02 Coordenadores da Mulher Trabalhadora;
i) 02 Coordenadores de Integração e política Sindical;
j) 02 Coordenadores de Aposentados e Pensionistas;
k) 02 Coordenadores de Políticas Sociais, Raças, Diversidades e Etnias;
l) 05 Coordenadores Suplentes;
m) 01 Representante da Seção Sindical.
Art. 26 – Compete a Direção do SINTEST/RN:
a) Cumprir e fazer cumprir as deliberações da categoria tomadas em todas as suas instâncias;
b) Representar, perante as autoridades administrativas e jurídicas, os interesses gerais da categoria;
c) Apresentar a prestação de contas ao Conselho Fiscal;
d) Assinar, em nome do Sindicato, todos os papéis referentes a acordos, finanças e convênios;
e) Contratar e demitir funcionários para o SINTEST-RN;
f) Constituir, por procuração a representação jurídica do Sindicato;
g) Deliberar sobre questões ainda não decididas pelo Congresso, Assembleia Geral ou pelo Conselho de Representantes;
h) Propor planos de ação para o Sindicato em consonância com as decisões tomadas pelas instâncias deliberativas;
i) Realizar seminários, simpósios, encontros de base da entidade ou regionalizadas sobre assuntos de interesse dos trabalhadores do Sindicato;
j) Submeter, trimestralmente, ao Conselho Fiscal para estudos, exames e posterior aprovação, as contas da entidade;
k) Criar órgãos, departamentos e assessorias técnicas, que se façam necessárias para o desempenho das atividades da entidade;
l) Convocar, de forma ordinária ou extraordinária, o Congresso da categoria, as Assembleias Gerais e o Conselho Fiscal;
m) Representar o SINTEST-RN nas negociações, podendo delegar competência às Delegacias Sindicais, caso isto se faça necessário;
n) Indicar ao Congresso Estadual propostas de sanções a sindicalizados do SINTEST-RN nos termos deste Estatuto;
o) Dar posse à Diretoria eleita para o mandato consecutivo;
p) Organizar o processo eleitoral, de acordo com o estabelecido neste Estatuto;
q) Deliberar e normatizar matérias administrativas e financeiras;
r) Convocar as reuniões do Conselho de Representantes, na forma definida neste Estatuto;
s) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto.
Parágrafo Único – A Direção Estadual Colegiada reunir-se-á:
a) Ordinariamente uma vez por mês na sede do SINTEST-RN, convocada pela Coordenação Geral num prazo de antecedência de no mínimo 2 (dois) dias úteis;
b) Extraordinariamente, por convocação da Coordenação Geral ou da maioria de seus membros efetivos num prazo de antecedência mínima de 24 horas.
Art. 27- São atribuições da Coordenação Geral:
a) Trazer para as reuniões da Coordenação todos os problemas específicos levantados pelas Seções;
b) Implementar as soluções dos problemas específicos deliberadas nas reuniões de Coordenação;
c) Coordenar as atividades gerais do Sindicato;
d) Representar o Sindicato, perante autoridades administrativas e jurídicas, podendo delegar poderes;
e) Promover a integração com os demais Sindicatos;
f) Promover o intercâmbio e a troca de informações com outras entidades Sindicais;
g) Convocar reuniões da Coordenação e Assembleias gerais;
h) Representar publicamente o Sindicato;
i) Representar o SINTEST-RN, em juízo ou fora dele, ativa e passivamente, podendo delegar poderes a outro Coordenador;
j) Assinar em nome do Sindicato, todos os papeis referentes a acordos, finanças, convênios e sentenças judiciais;
k) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto.
Art. 28 – São atribuições dos Coordenadores de Finanças:
a) Elaborar o plano orçamentário anual;
b) Preparar levantamentos periódicos sobre a evolução do quadro de sindicalizados;
c) Assinar os títulos, cheques, duplicatas, promissórias e outros documentos contábeis, juntamente com um dos Coordenadores Gerais;
d) Rubricar os livros contábeis e burocráticos do Sindicato;
e) Efetuar despesas autorizadas pela Diretoria;
f) Guardar sob sua responsabilidade os valores e títulos pertencentes ao Sindicato, bem como todos os livros e documentos contábeis;
g) Receber e dar recibo de quitação;
h) Elaborar mensalmente o demonstrativo de Receitas e Despesas, trimestralmente o Balancete e anualmente o Balanço Financeiro e Patrimonial;
i) Elaborar, 30 (trinta) dias antes da eleição da Coordenação, um relatório das disponibilidades financeiras existentes dentro da gestão e das respectivas alocações previstas pela Coordenação em exercício;
j) Planificar a utilização dos recursos juntamente com as Coordenações;
k) Vender, alienar os bens do Sindicato, contrair empréstimos bancários, desde que autorizada pela Direção e aprovado em Assembleia Geral;
l) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto.
Art. 29 – São atribuições dos Coordenadores de Administração e Patrimônio:
a) Encarregar-se da correspondência do SINTEST-RN;
b) Ter sob sua guarda e responsabilidade os arquivos do SINTEST-RN;
c) Secretariar as reuniões da diretoria, assinando junto ao coordenador suas atas;
d) Acompanhar a implantação das Delegacias Sindicais do SINTEST-RN;
e) Elaborar o balanço anual de ação do SINTEST-RN, a ser apresentado para aprovação do Congresso Estadual Ordinário.
f) Coordenar o funcionamento das comissões e grupos de trabalho criados pela diretoria;
g) Organizar e coordenar o trabalho dos departamentos vinculados aos setores (federais, estaduais, municipais e particulares) a que pertençam os sindicalizados do SINTEST-RN;
h) Controlar e administrar o patrimônio do SINTEST-RN;
i) Zelar pelo patrimônio do Sindicato, bem como propor, sempre que possível, a sua ampliação;
j) Auxiliar a Direção Estadual Colegiada nas tarefas administrativas da entidade;
k) Ter sob sua responsabilidade os setores de patrimônio e de recursos humanos da entidade;
l) Elaborar o balanço patrimonial da entidade;
m) Responsabilidade pela comunicação oficial e manter em dia toda a correspondência da entidade;
n) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto.
Art. 30 – São atribuições dos Coordenadores de Comunicação:
a) Coordenar os veículos de comunicação existentes no SINTEST-RN, responsabilizando-se pela edição e publicação do material de comunicação;
b) Organizar a divulgação de informações e das posições do SINTEST-RN para outros setores da sociedade;
c) Organizar, firmar e divulgar convênios;
d) Ter sob o seu comando e sob sua responsabilidade os setores de propaganda e marketing, arte e a publicidade do Sindicato;
e) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto.
Art. 31 – São atribuições dos Coordenadores Jurídicos:
a) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
b) Preparar material para subsidiar as negociações coletivas;
c) Elaborar estudos, pesquisas e documentação, enfocando assuntos de interesse da categoria no que diz respeito à área jurídica e trabalhista;
d) Acompanhar a assessoria jurídica do sindicato em todos os fóruns de interesse da categoria;
e) Preparar e encaminhar material necessário ao encaminhamento das ações jurídicas.
Art. 32 – São atribuições dos Coordenadores de Educação e Formação Sindical:
a) Elaborar e desenvolver o projeto geral de Formação do SINTEST-RN, de acordo com os objetivos expressos neste Estatuto;
b) Discutir com a Diretoria a criação e implementação do Departamento de Formação Sindical;
c) Propor o estabelecimento de convênios com entidades de formação, instituições de pesquisa e centros especializados para desenvolver a política de formação do SINTEST-RN;
d) Propor a realização e coordenar a organização de seminários, cursos, palestras, encontros de área dentro dos interesses mais gerais dos trabalhadores da base e nos princípios deste Estatuto;
e) Propor planos de ação do Sindicato, específicos para o seu Departamento sempre em consonância com as deliberações da categoria;
f) Realizar estudos, pesquisa e análises, sobre a situação da categoria, procurando sempre dar a mais ampla divulgação dessas atividades bem como dos seus resultados;
g) Formar dirigentes sindicais, delegados e representantes sindicais, organizando cursos de sindicalismo e de capacitação política;
h) Organizar e promover seminários e painéis de debate sobre a arte e a cultura, com destaque à arte e cultura potiguar e brasileira;
i) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto.
Art. 33 – São atribuições dos Coordenadores da Mulher Trabalhadora:
a) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
b) Representar e ter sob sua responsabilidade a referida Coordenação e o GT-Mulher;
c) Formar e ter como apoio a esta Coordenação, as seguintes assessorias / comissões:
* Comissão dos interesses da mulher;
d) Cada uma das comissões criadas deverá trabalhar em três eixos principais:
* Capacitar;
* Engajamento nas atividades de luta;
* Acompanhamento de cada grupo na sua inserção laboral.
e) Realizar várias atividades sindicais objetivando o fortalecimento dos grupos correspondentes aos objetivos dessa Coordenação.
Art. 34 – São atribuições dos Coordenadores de Integração e Política Sindical:
a) Planejar, implantar e acompanhar as atividades de sindicalização nos diversos locais de trabalho;
b) Elaborar campanha de sindicalização;
c) Documentar e analisar as experiências de lutas e organização do SINTEST-RN garantindo a construção da memória do SINTEST-RN;
d) Elaborar estudos e projetos, em relação às questões de política sindical do sindicato;
e) Acompanhar junto com a Diretoria, a implementação das Delegacias Sindicais;
f) Elaborar política de atuação no interior do estado;
g) Coordenar as atividades e troca de informações entre a sede e os organismos sindicais da base no interior do estado;
h) Manter intercâmbio com outras entidades sindicais;
i) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto.
Art. 35 – São atribuições dos Coordenadores de Aposentados e Pensionistas:
a) Implementar o Departamento de modo assegurar plena cobertura dos interesses dos aposentados e pensionistas;
b) Encaminhar a luta dos servidores aposentados e pensionistas em todas as instâncias do Sindicato;
c) Implementar o intercâmbio com as diversas entidades organizadas dos trabalhadores e da Sociedade Civil;
d) Realizar cursos específicos no sentido de permitir a constante informação e atualização nos assuntos que lhe digam respeito;
e) Incentivar a participação efetiva dos aposentados e pensionistas em atividades desenvolvidas pelo Sindicato valorizando a sua contribuição através da experiência acumulada;
f) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto.
Art. 36 – São atribuições dos Coordenadores de Políticas Sociais, Raças, Diversidades e Etnias:
a) Coletar, sistematizar e processar dados de interesse da categoria, elaborando análise sobre o setor público e sobre a situação socioeconômica da categoria;
b) Contribuir para a elaboração das políticas sociais do Sindicato, abraçando os diversos setores do mesmo, como os direitos humanos, as questões étnicas, raciais, de gênero de e movimentos sociais;
c) Estabelecer e coordenar a relação do Sindicato com as organizações e entidades do movimento popular da sociedade civil, de acordo com a linha geral determinada pelo seu Estatuto;
d) Promover intercâmbio e atividades com entidades e organizações que tratem das questões sociais;
e) Fazer contatos com os movimentos populares e outros da sociedade visando o avanço da luta dos trabalhadores;
f) Efetuar estudos sobre a saúde do trabalhador, estudos tecnológicos, de pesquisa e documentação, socializando as informações disponíveis;
g) Elaborar estudos relacionados aos riscos relativos aos trabalhos efetuados pela categoria durante a jornada de trabalho;
h) Elaborar estudos sobre doenças ocupacionais às quais estão sujeitas a categoria;
i) Preparar os servidores para a aposentadoria;
j) Elaborar projetos para financiamento de eventos culturais e esportivos;
k) Formar comissões dos interesses dos negros(as) e LGBTQIA+;
l) Criar a comissão dos interesses da pessoa com deficiência;
m) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto.
CAPÍTULO VIII
DAS SEÇÕES SINDICAIS
Art. 37 – A Seção Sindical é a quinta instancia organizativa do SINTEST-RN, constituída pelos sindicalizados que se situam fora da sede do SINTEST-RN ou em estabelecimentos de educação de ensino superior público federal, de acordo com as deliberações do Congresso Estadual dos SINTEST-RN ou do Conselho de Representantes do SINTEST-RN.
Parágrafo 1º: As Delegacias Sindicais passarão à Seção Sindical, em caráter automático, a partir de 300 (trezentos) sindicalizados em sua base universitária.
Parágrafo 2º: Nenhuma Seção Sindical poderá ter menos de 300 (trezentos) sindicalizados em sua base, não se constituindo direito adquirido a manutenção dessa situação jurídica, que poderá ser revista a qualquer tempo.
Parágrafo 3º: Havendo decréscimo de sindicalizados na base universitária, passando o quatro associativo a ser inferior a 300 (trezentos) filiados, a Seção retornará, em caráter automático, à condição de Delegacia Sindical.
Parágrafo 4º: Havendo universidade pública federal com sede fora do SINTEST-RN, independentemente do número de filiados, haverá uma Seção Sindical, com competência na área de abrangência de referida IES.
Art. 38 – A Seção Sindical terá direito a 01(um) representante, com direito a voz e voto, na direção estadual.
Parágrafo Primeiro: O representante tem a atribuição de representar a Seção Sindical na Direção Estatual.
Parágrafo Único – O representante da Seção Sindical será escolhido entre os membros da Coordenação da Seção Sindical e referendado pela assembleia da base.
Art. 39 – São Atribuições das Seções Sindicais:
a) Encaminhar na sua base especifica a política geral, o plano de ação e as deliberações das instâncias do SINTEST-RN;
b) Organizar as campanhas de filiação dos trabalhadores de sua base ao SINTEST-RN;
c) Propor a criação de grupos de trabalhadores internos, quando assim julgar necessário, com as mesmas competências previstas no estatuto do SINTEST-RN;
d) Defender os interesses e direitos individuais e coletivos dos trabalhadores vinculados ao SINTEST-RN, dentro de sua área de abrangência, observadas às disposições estatutárias e legais;
e) Representar perante as autoridades administrativas e judiciarias e outras constituídas, os interesses administrativos, trabalhistas e políticos dos trabalhadores vinculados ao SINTEST-RN e dentro de sua área de abrangência, inclusive para fins de substituição processual;
f) Celebrar contratos e convênios, observadas as disposições previstas neste Estatuto, devendo, em caso de contratação de pessoal para o quadro funcional da Seção Sindical, ser submetido à aprovação da direção estadual;
g) Promover, dentro de sua área de abrangência, assembleias, seminários, palestras e outros eventos para aumentar o nível de organização e conscientização dos trabalhadores;
h) Participar de eventos intersindicais e outros fóruns, implementando lutas do interesse dos trabalhadores, dentro de sua área de abrangência;
i) Avançar na unidade da classe trabalhadora, lutando por sua independência econômica, política e organizativa;
j) Promover medidas pertinentes à orientação, informação e proteção técnica e jurídica aos filiados, desde que comprovadamente relacionados, com o âmbito jurídico, político e administrativo, próprio da ação sindical;
k) Eleger delegados para participar as plenárias da federação, conforme disposição do estatuto do Sindicato;
Parágrafo 1º: Os grupos de trabalho serão constituídos por sindicalizados lotados na área de atuação das Seções Sindicais, para tratar de assuntos específicos, tendo caráter temporário;
Parágrafo 2º: O parecer final do grupo de trabalho sobre o assunto para o qual foi criado será submetido à apreciação e votação em reunião da assembleia da base;
Art. 40 – As Seções Sindicais são dotadas de autonomia financeira, administrativa, patrimonial, política e gerencial, sendo regida por regimento próprio, nos limites deste Estatuto.
Parágrafo 1º: Será repassado mensalmente pelo SINTEST-RN à Seção Sindical o correspondente a 90% (noventa por cento) do total arrecadado pela base da referida Seção. Dos 10% (dez por cento) que caberá ao SINTEST-RN, estará incluso o repasse para federação.
Parágrafo 2º: Será repassado anualmente pelo SINTEST-RN à Seção Sindical o correspondente à 100% (cem por cento) do total arrecadado como fundo de greve pela base da Seção Sindical.
Art. 41 – A direção da Seção Sindical terá a seguinte composição:
a) Coordenação Geral;
b) Coordenação Administrativa;
c) Coordenação de Finanças;
d) Coordenação de Comunicação;
e) Coordenação de Aposentados e Pensionistas;
f) Dois Coordenadores Suplentes.
Parágrafo 1º: Quando a Seção Sindical tiver por base uma Universidade, seu regimento interno poderá criar cargos de subcoordenadores nos Campis Avançados, desde que contem com servidores sindicalizados.
Parágrafo 2º: Os Coordenadores da Seção Sindical serão escolhidos em eleição a ser realizada e supervisionada pela Direção Estadual do SINTEST-RN, conforme normas aprovadas por comissão eleitorais eleita em assembleia, respeitadas as determinações deste Estatuto.
Parágrafo 3º: Os Coordenadores da Seção Sindical serão eleitos diretamente por todos os sindicalizados lotados na área de atuação da referida Seção Sindical, desde que estejam em dia com a contribuição financeira na tesouraria.
Parágrafo 4º: Os Coordenadores da Seção Sindical terão suas atribuições definidas no seu Regimento Interno.
CAPÍTULO IX
DAS DELEGACIAS SINDICAIS
Art. 42 – A Delegacia Sindical é a menor instância organizativa do SINTEST-RN, constituída pelos sindicalizados que se situam fora da sede do SINTEST-RN ou em estabelecimentos de educação de ensino superior público federal, de acordo com as deliberações do Congresso Estadual do SINTEST-RN ou do Conselho de Representantes do SINTEST-RN, ad-referendum do Congresso Estadual.
Parágrafo Único -. Para a organização de uma Delegacia Sindical é requerida a existência de no mínimo 30 (trinta) sindicalizados na base do estabelecimento ou órgão do estabelecimento de ensino superior público em questão.
Art. 43 – São atribuições das Delegacias Sindicais:
a) Encaminhar na sua base específica a política geral, o plano de ação e as deliberações das instâncias do SINTEST-RN;
b) Organizar as campanhas de filiação dos trabalhadores de sua base ao SINTEST-RN;
c) Assinar, quando necessário, e com o acompanhamento da diretoria do SINTEST-RN, acordos e convenções com as direções dos estabelecimentos situados em sua base específica.
Art. 44 – As Delegacias Sindicais possuem autonomia financeira e administrativa, sendo regido por regimento próprio e respeitando o que reza este Estatuto.
Parágrafo Único -. Serão repassados pelo SINTEST-RN à Delegacia Sindical 50% (cinquenta por cento) do total arrecadado pela base da referida Delegacia.
CAPÍTULO X
DO CONSELHO FISCAL
Art. 45 – O Conselho Fiscal será composto por três membros efetivos e três suplentes, eleitos pelo Congresso Estadual, com mandato de 02 (dois) anos, sendo permitida a recondução por uma vez.
a) A eleição para o Conselho Fiscal se dará por chapa, pelos mesmos critérios da eleição para a direção colegiada;
b) A votação será direta;
c) Poderão votar os delegados credenciados no CONSINTEST-RN.
Parágrafo Único -. É vedada a acumulação de cargo de membro do Conselho Fiscal com qualquer cargo da diretoria do SINTEST-RN.
Art. 46 – São atribuições do Conselho Fiscal:
a) Fiscalizar a gestão financeira e patrimonial do SINTEST-RN;
b) Dar parecer sobre o relatório financeiro e apresentação semestral de contas da diretoria, a ser submetida à Assembleia Geral;
c) Requerer, a qualquer momento, vistoria sobre os livros do SINTEST-RN, tomando providências necessárias em caso de irregularidades.
CAPÍTULO XI
DO PATRIMÔNIO E FINANÇAS
Art. 47 – O patrimônio será formado:
a) Por bens adquiridos pelo sindicato;
b) Por doações aprovadas nas assembleias gerais;
c) Por receitas diversas.
Art. 48 – As finanças do sindicato serão compostas por:
a) Contribuição de 1% (um por cento) sobre o vencimento básico do cargo efetivo, inclusive sobre o 13º salário;
b) Contribuições voluntárias dos sindicalizados, aprovadas em assembleias gerais;
c) Bens provenientes da administração do sindicato;
d) Aplicações em bens de capital.
CAPÍTULO XII
DAS ELEIÇÕES, VACÂNCIA E ELEIÇÕES PARA CARGOS VACANTES
Art. 49 – A diretoria do SINTEST-RN será eleita em escrutínio secreto, universal e direto, podendo participar os sindicalizados em condições de votar.
Parágrafo Único -. São considerados sindicalizados em condições de votar aqueles que na data das eleições:
a) Estiverem no gozo de seus direitos sociais conferidos por este Estatuto;
b) Estiverem sindicalizados a mais de 90 dias e em dia com sua contribuição financeira ao SINTEST-RN, na forma definida pelo Congresso Estadual.
Art. 50 – As eleições serão convocadas, por edital, na forma do presente Estatuto, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias e máxima de 120 (cento e vinte) dias, contados da data da publicação do edital.
Parágrafo 1º: A cópia do edital a que se refere o caput deste artigo deverá ser afixada na sede do sindicato, nas Delegacias Sindicais e nos locais de trabalho;
Parágrafo 2º: O edital de convocação das eleições deverá conter, obrigatoriamente:
a) Data, hora e locais de votação;
b) Prazo para registro de chapas e horário de funcionamento da secretaria;
Parágrafo 3º: O edital deverá ser publicado em meio de comunicação de abrangência estadual.
Art. 51 – O processo eleitoral será coordenado e conduzido por uma Comissão Eleitoral instalada na sede do SINTEST-RN, composta de 3 (três) titulares e 3 (três) suplentes, sindicalizados, em pleno gozo dos seus direitos sociais, eleitos em Assembleia Geral que instalará o Processo Eleitoral e escolherá, entre os seus componentes, um Presidente.
Parágrafo Único -. As chapas inscritas poderão indicar um representante para acompanhar os trabalhos da Comissão Eleitoral no ato de registro da chapa.
Art. 52 – Compete à Comissão Eleitoral:
a) Baixar portaria e/ou expedir outros documentos necessários à segurança, lisura e celebridade do processo;
b) Comunicar, por escrito, às instituições, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, o resultado da eleição, bem como a data da posse;
c) Organizar e zelar pelo material eleitoral;
d) Julgar os recursos interposto pela chapas;
e) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto.
Art. 53 – As decisões da Comissão Eleitoral serão tomadas por maioria simples de votos.
Art. 54 – O prazo para registro de chapa será de até 30 (trinta) dias, antes da data de realização da eleição.
Parágrafo Único -. O registro de chapas far-se-á junto à Comissão Eleitoral, que fornecerá, imediatamente, recibo de documentação apresentada, sendo vedado o registro, bem como a participação no pleito, de chapa incompleta.
Art. 55 – O sigilo do voto será assegurado mediante as seguintes providências:
a) Uso de cédula única contendo todas as chapas registradas;
b) Isolamento do eleitor em cabine indevassável para o ato de votar;
c) Verificação de autenticidade da cédula única, que será rubricada à vista dos membros da mesa coletora;
d) Emprego de urna que assegure a inviolabilidade do voto.
Art. 56 – As cédulas deverão conter a denominação das chapas, obedecendo-se à ordem definida em sorteio.
Art. 57 – É válido para identificação do eleitor qualquer um dos documentos abaixo:
a) Carteira de identidade;
b) Outro documento institucional que o identifique.
CAPÍTULO XIII
DA VACÂNCIA E DAS SUBSTITUIÇÕES
Art. 58 – O cargo será considerado vago quando:
a) O ocupante do cargo comunicar por escrito à diretoria;
b) Deixar de comparecer às reuniões de diretoria, assembleias ou outros eventos, e ou deixar de engajar-se nos trabalhos do sindicato, sem comunicação, até 60 (sessenta) dias;
c) Por motivos de morte ou doença que o impeça de desenvolver suas funções por um período superior a 90 (noventa) dias. Em caso de doença prolongada, a diretoria poderá determinar um prazo, desde que assuma a responsabilidade para que não haja prejuízo no funcionamento do SINTEST-RN;
d) Por transferência da base territorial.
Parágrafo Único – Os motivos que levarem à vacância de cargos serão analisados pela diretoria, cabendo recurso dos interessados às instâncias superiores.
Art. 59 – As substituições e/ou recomposições da Diretoria dar-se-á conforme os critérios a seguir:
Parágrafo 1º – Os Coordenadores Suplentes poderão substituir os Coordenadores Titulares nas seguintes situações:
a) Substituição eventual, no caso de não poder comparecer a uma atividade especifica da Diretoria;
b) Substituição temporária, no caso de um dos Coordenadores titular se afastar por período de tempo determinado, sendo o período de substituição igual ao tempo de afastamento do titular;
c) Substituição permanente, no caso de um dos Coordenadores titular solicitar afastamento definitivo da Direção Estadual Colegiada.
Parágrafo 2º – As formas de substituições previstas no parágrafo primeiro serão especificadas no Regimento Interno do Sindicato.
Art. 60 – A vacância de até 50% (Cinquenta por cento) dos cargos poderá ser preenchida através de eleição em Assembleia Geral convocada em edital especificamente para esse fim.
a) A eleição em Assembleia Geral será por voto secreto, apurados e proclamados os resultados até o final da assembleia, quando será dada por encerrada;
b) O edital de convocação a que se refere o caput deste Artigo deverá ser publicado com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias, devendo ser incluídos os cargos vacantes, local, prazo e hora para as inscrições;
c) O prazo para encerramento das inscrições será de 5 (cinco) dias antes da data da Assembleia Geral. O local de inscrição será na secretaria do sindicato no horário de expediente normal, devendo ser expedida a 2ª via ao candidato ou representante da chapa;
d) O tempo em que transcorrerá a eleição será definido no início da Assembleia, não devendo ultrapassar de 4 (quatro) horas entre o início e o final do pleito;
e) Os escrutinadores ou mesa apuradora serão eleitos no início da Assembleia Geral, em número de 3 (três), não podendo ser candidato;
f) A posse dos eleitos será imediatamente após a proclamação dos resultados. Serão proclamados eleitos aqueles que obtiverem maioria simples de votos.
Art. 61 – A eleição em Congresso para preenchimento de cargo só poderá ocorrer quando constar do edital de convocação do Congresso, inclusive especificando os cargos em vacância.
a) O prazo para inscrição de nomes ou chapas, bem como a escolha da comissão eleitoral que se encarregará do processo eleitoral, deverá ser definido pelo Regimento Interno do Congresso;
b) A eleição dar-se-á por voto secreto e, logo após sua apuração, serão proclamados os eleitos.
CAPÍTULO XIV
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E GERAIS
Art. 62 – Os sindicalizados não respondem solidária e subsidiariamente pelas obrigações assumidas pela Entidade.
Art. 63 – Em caso de extinção ou dissolução da Entidade, o Patrimônio será incorporado às entidades congêneres, após aprovação do Congresso, com a presença de no mínimo 50% (cinquenta por cento) dos delegados sindicalizados.
Art. 64 – Os casos omissos serão resolvidos em Assembleia Geral e/ou no Congresso Estadual do SINTEST-RN.
Art. 65 – A primeira direção da Seção Sindical da UFERSA funcionará com um total de 05 (cinco) membros titulares, sendo facultativa a inclusão de até 02 (dois) suplentes.
Art. 66 – A direção da Seção Sindical da UFERSA indicará um representante eleito entre os diretores e referendado em assembleia, para fazer parte da direção estadual do SINTEST-RN.
Art. 67 – A direção da Seção Sindical da UFERSA, a partir da data de sua criação, será formada pelos respectivos cargos da Delegacia sindical de Mossoró em exercício, sendo os cargos restantes, ou as subcoordenadorias dos campis, indicados pela direção da Seção Sindical.
Art. 68 – O registro da alteração estatutária que cria a Seção Sindical será realizado num prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data de aprovação pelo Congresso Estadual do SINTEST-RN.
Natal, 05 de outubro de 2017