Na tarde desta quinta-feira, 30 de junho, o Consad (Conselho de Administração) da UFRN aprovou a proposta de resolução que institui o Programa de Gestão e Desempenho dos Servidores Técnico-Administrativos da instituição. A votação recebeu 18 votos favoráveis, 6 contrários e 1 abstenção.
A resolução tem por finalidade disciplinar a execução das atividades da força de trabalho da Universidade e prevê as modalidades de trabalho presencial e de teletrabalho.

De acordo com o documento, trabalho presencial é a atividade laboral executada integralmente nas dependências físicas da UFRN, compreendendo a totalidade da jornada de trabalho do servidor; já o teletrabalho é a atividade laboral executada, no todo ou em parte, fora das dependências físicas da instituição, com a utilização de tecnologia da informação e comunicação, compreendendo os regimes de execução integral ou regime de execução parcial.

A resolução prevê que a qualquer momento e mediante comunicação, o servidor poderá solicitar o desligamento da modalidade de teletrabalho; e também poderá ser desligado da modalidade de teletrabalho, por decisão do gestor da unidade, de acordo com o interesse da administração, conveniência, necessidade ou redimensionamento da força de trabalho, devidamente justificada, observada antecedência de até dez dias; e ainda, pela superveniência das hipóteses de vedação previstas na normativa e pelo descumprimento do estabelecido no Plano Individual de Trabalho.

Um dos pontos polêmicos da resolução é o sistema de entregas, que passará a ser obrigatório a todos os servidores, mesmo aos que não estiverem inseridos no PGD. A adesão, aliás, não será uma decisão individual de cada servidor, mas da Unidade de Administração e a implementação do PGD nas unidades de localização dependerá da decisão da chefia imediata.

Art. 20. O servidor que execute atividade na modalidade presencial ou na modalidade de teletrabalho deverá registrar nos relatórios de acompanhamento a conclusão das entregas previstas em seu Plano Individual de Trabalho, com frequência diária ou semanal no Sistema Eletrônico do Programa de Gestão e Desempenho (POLARE).

Art. 31. O servidor que não esteja inserido no Programa de Gestão e Desempenho deverá registrar nos relatórios de acompanhamento a conclusão das entregas previstas em seu Plano Individual de Trabalho, com frequência diária ou semanal no Sistema Eletrônico do Programa de Gestão de Trabalho (POLARE).

Aparecida Dantas, coordenadora geral do SINTEST/RN, lamenta que a Progesp tenha ignorado 90% do documento elaborado coletivamente, em assembleia da categoria, especialmente o ponto que pedia a exclusão da modalidade presencial do PGD; e lamentou o fato da Progesp não ter comunicado os integrantes do GT Teletrabalho que a Minuta de Resolução seria votada na reunião do Consad desta quinta.

Aparecida Dantas frisou que o sindicato continuará atento, desempenhando a missão de defender os técnico-administrativos, inclusive levantando a bandeira de luta por um colegiado paritário, que represente a composição da Universidade proporcionalmente.

Agradecemos os técnico-administrativos, membros do DCE-UFRN e companheiros do SindPrevs-RN que acompanharam a reunião do Consad in loco; e também aos que assistiram a transmissão ao vivo pelo instagram do sindicato.

Por fim lamentamos que esse tenha sido um processo que concentrou na Progesp a formulação da proposta, a relatoria e o poder de vetar os destaques, prejudicando o processo democrático, pois entendemos que os 2 meses e meio de discussão foram insuficientes debater um tema que muda a vida laboral dos trabalhadores.

Confira a Resolução aprovada AQUI.

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