No dia 31 de dezembro de 2024, foi publicada no Diário Oficial da União a Medida Provisória (MP) 1.286/2024, que garante o reajuste salarial para os servidores públicos federais. A medida contempla o Termo de Acordo nº 11/24, fruto de uma greve histórica conduzida pelos técnico-administrativos em Educação, no ano de 2024, que durou 113 dias.
Reajustes garantidos:
- 9% em janeiro de 2025
- 5% em abril de 2026
A MP consolida os acordos coletivos firmados em 2024, assegurando reajustes para 2025 e 2026, além de promover a reestruturação das carreiras do funcionalismo. Foi anunciada em uma entrevista coletiva pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) no dia 30 de dezembro de 2024.
A medida é essencial para assegurar o cumprimento dos acordos coletivos, uma vez que o Congresso Nacional ainda não aprovou a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025. A aprovação da LDO está prevista para ocorrer após o recesso parlamentar, em fevereiro de 2025.
📌 Importante: O reajuste salarial de 2025 será pago retroativamente a 1º de janeiro, após a aprovação e sanção da Lei Orçamentária Anual (LOA).
Essa conquista representa um marco na luta pelos direitos dos servidores e reforça a importância da união e mobilização coletiva!
Vejas como ficam as tabelas do PCCTAE.