O Sintest/RN realizou na manhã desta quinta-feira (18) mais uma assembleia geral, desta vez na UFRN, no anfiteatro B do CCET. Entre os pontos a serem discutidos estavam a aprovação das normas eleitorais do processo que irá eleger a nova direção do sindicato que vai atuar durante o triênio 2018/2021, avaliação da atual conjuntura do país, ações jurídicas em favor dos servidores e encaminhamentos.

Sobre a eleição da nova direção estadual do Sintest, a assembleia aprovou as normas eleitorais com algumas mudanças no texto original, também foram eleitos os nomes de Luiz Ronaldo e Pedro Gutemberg nas duas vagas que estavam em aberto na Comissão Eleitoral. O período de inscrição de chapas acontece de 23 a 26 de outubro e deverá ser feito na secretaria do sindicato.

A reunião contou com a presença do advogado Carlos Alberto, assessor jurídico do sindicato, que falou sobre a principal pauta da assembleia: ações jurídicas que tratam da incidência de contribuição previdenciária sobre terço de férias e APH (Adicional de Plantão Hospitalar).

No dia 11 de outubro,  o STF concluiu o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 593068, decidindo que não incide contribuição previdenciária sobre parcelas adicionais do salário de servidor público, como terço de férias, horas extras e adicional de insalubridade. Esta decisão deverá beneficiar diretamente os técnico-administrativos.

Clique no link e entenda: Ação jurídica tem parecer favorável do STF e deve contemplar TAs

Durante a assembleia, Carlos Alberto falou sobre a diferença entre uma ação individual e uma ação coletiva, bem como as suas vantagens. Ele afirmou que as ações individuais acarretam perdas financeiras aos servidores e orientou àqueles que deram entrada nesse tipo de ação, que analisem com seus advogados se elas seriam vantajosas. Caso o servidor constate que a ação individual lhe trará prejuízo financeiro e queira entrar na ação coletiva,  deve procurar o sindicato, através do atendimento jurídico que acontece todas as quintas-feiras, a partir das 14h, na sede de Sintest/RN.

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