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A 15ª edição do Congresso Estadual do SINTEST/RN, o Consintest segue com inscrições abertas até o dia 14 de setembro. O evento que acontece, dias 15 e 16 se setembro, no Anfiteatro – A, do CCET, vai reunir os servidores técnico-administrativos da UFRN e UFERSA.

O Consintest é a instância máxima do sindicato, onde são discutidas e votadas as ações a serem tomadas pela coordenação, além dos planos de luta para os próximos dois anos. É composto pelos participantes inscritos de acordo com os critérios estabelecidos pelo Regimento Interno do Congresso.

As inscrições para o congresso podem ser feitas no link ou de forma presencial nos dois primeiros dias de evento.

A pauta

Segundo edital publicado, a pauta proposta para o congresso é a seguinte:

1-    Credenciamento;
2-    Mesa de abertura;
3 – Leitura, votação e aprovação do Regimento Interno;
4 – Apresentação e Defesa das Teses;
5 – Conjuntura Nacional, Internacional e Estadual;
6 – Trabalhos em Grupos;
7 – Plenária Geral sobre as propostas aprovadas nos grupos;
8 – Reforma do Estatuto;


8.1 – Criação da Coordenação Mulher Trabalhadora (com definição de atribuições);
8.2 – Criação da Seção Sindical – inclusão de capítulo (com definição de atribuições);
8.3 – Transformação da Coordenação de Políticas Sociais, Raças, Gênero e Etnias (com definição de atribuições);


9 – Prestação de Contas;
10 – Eleição e Posse do Conselho Fiscal;
11 – Resoluções e Moções;
12 – Encerramento.

Mais sobre o Congresso

Segundo o estatuto da nossa entidade, compete ao Congresso Estadual:

a) Estabelecer diretrizes para a consecução dos objetivos previstos no Art. 2º do presente estatuto;
b) Definir o plano de ação bienal do SINTEST-RN, as metas do trabalho sindical e as linhas gerais de ação;
c) Decidir, em última instância, sobre recursos interpostos a decisões de outros organismos do SINTEST-RN;
d) Estabelecer a contribuição financeira dos sindicalizados e a política de finanças do SINTEST-RN;
e) Decidir sobre modificação no presente Estatuto, quando constar explicitamente na pauta de convocação com quorum mínimo de 50% (cinqüenta por cento) dos delegados credenciados;
f) Julgar, em última instância, sobre a exclusão de sindicalizados ou aplicação de outras sanções de acordo com o que regulamenta este Estatuto, quando constar explicitamente da pauta de convocação;
h) Decidir pela dissolução do SINTEST-RN, de acordo com o que regulamenta este Estatuto desde que conste explicitamente da pauta de convocação;
i) Eleger o Conselho Fiscal do SINTEST-RN, de acordo com o disposto no presente Estatuto;
j) Deliberar sobre a criação ou dissolução das delegacias sindicais do SINTEST-RN.

 

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