A data foi reconhecida pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 2011. É uma questão social global que afeta a saúde e os direitos humanos de milhões de idosos em todo o mundo e que merece a atenção da comunidade internacional.

O Estatuto do idoso (Lei nº 10.741/2013) prevê em seu art. 2º que “o idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade”.
O art. 3º diz que “É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária”.
 
Tipos de violência
As violências contra a pessoa idosa podem assumir várias formas e ocorrer em diferentes situações. Infelizmente, por vários motivos, é impossível dimensioná-la, pois ela é subdiagnosticada e subnotificada.
 
VIOLÊNCIA FÍSICA – Esse tipo de abusos costumam ser mais perceptível aos olhos, no entanto algumas situações os abusos não são evidentes (beliscões, empurrões, tapas, ou agressões que não evoluem com sinais físicos).
 
VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA – Agressões verbais, tratamento com menosprezo, desprezo, ou qualquer ação que traga sofrimento emocional como humilhação, afastamento do convívio familiar ou restrição à liberdade de expressão; bem como submeter a pessoa idosa a condições de humilhação, ofensas, negligência, promovendo insultos, ameaças e gestos que afetem a autoimagem, a identidade e a autoestima do ofendido, é considerado violência psicológica.
 
VIOLÊNCIA INSTITUCIONAL – Violência exercida dentro do ambiente institucional (público ou privado) praticada contra a pessoa idosa, pode ser por meio de um dos seus funcionários que comete algum ato de abuso, agressão física ou verbal no ambiente da instituição.
 
VIOLÊNCIA PATRIMONIAL – Qualquer prática ilícita que comprometa o patrimônio do idoso, como forçá-lo a assinar um documento sem lhe ser explicado para que fins é destinado, alterações em seu testamento, fazer uma procuração ou ultrapassar os poderes de mandato, antecipação de herança ou venda de bens móveis e imóveis sem o consentimento espontâneo do idoso, falsificações de assinatura, etc.
 
VIOLÊNCIA SEXUAL – Refere-se ao ato sexual utilizando pessoas idosas. Esses abusos visam a obter excitação, relação sexual ou práticas eróticas, através de coação com violência física ou ameaças.
 
ABUSO FINANCEIRO – Exploração imprópria ou ilegal ou uso não consentido pela pessoa idosa de seus recursos financeiros. Esse tipo de situação acontece frequentemente. O violador se apropria indevidamente do dinheiro, cartões bancários da pessoa idosa utilizando o valor para outras finalidades que não sejam a promoção do cuidado.
 
DISCRIMINAÇÃO – Refere-se à comportamentos discriminatórios, ofensivos, desrespeitosos em relação à condição física característica de uma pessoa idosa, desvalorizando e inferiorizando-a simplesmente por sua condição.
 
NEGLIGÊNCIA – Trata-se da recusa ou à omissão de cuidados, é um ato muito comum, pois se manifesta frequentemente tanto no seio familiar como em instituições que prestam serviços de cuidados e acolhimento a pessoas idosas. O abandono é uma forma de violência que se manifesta pela ausência de amparo ou assistência pelos responsáveis em cumprir seus deveres de prestarem cuidado a uma pessoa idosa.

Onde procurar orientação ou denunciar:

– unidades municipais de saúde;
– delegacias;
– disque 100 (Direitos Humanos);
– 190: Policia Militar (para situações de risco eminente)

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