O Tribunal de Contas da União (TCU) está obrigando a reversão de aposentadorias ainda não homologadas e que tiveram contagem de tempo especial para comum comum por meio do Mandando de Injunção 1533. Os atingidos foram chamados para reunião na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e o SINTEST/RN se fez presente com sua assessoria jurídica.
O problema se deu no ato de homologar aposentadorias antigas a qual só agora o TCU julgou. Esse, aliás, é um dos maiores problemas: a morosidade, ou seja, a demora do Tribunal em julgar tais aposentadorias. Com isso, trabalhadores aposentados há cinco, seis ou mais anos estão sendo obrigados a voltar ao trabalho porque não há mais o entendimento por parte do governo de que o tempo especial possa ser convertido em comum (situação que os levou a se aposentar).
O fato tem sido avaliado como injusto por todos os envolvidos, mas SINTEST/RN e Progesp estão unidos, neste caso, em busca da melhor solução para cada caso. Alguns já alcançaram condição para manter sua aposentadoria integral. Outros terão de trabalhar de um mês a dois anos a mais para terem direito de se aposentar novamente. Soluções alternativas estão sendo estudadas, tais como averbação de tempo de serviço de outros locais que possam somar no tempo necessário para aposentação.
Para entender o caso
Em 2010, o SINTEST/RN conquistou por meio da justiça o direito dos servidores contarem tempo especial para fins de aposentadoria dos períodos laborais prestados sob a ação de agentes nocivos à saúde ou à integridade física (1,2 para homens e 1,4 para mulheres). O entendimento do Supremo e que foi reafirmado por todos os órgãos de controle, inclusive com a redação de uma Orientação Normativa do Ministério do Planejamento (MPOG) era a de que, enquanto não houvesse regulamentação específica no serviço público a respeito do tema, analogamente fossem utilizada a mesma regra dos trabalhadores celetistas.
Governo anuncia regras mais rígidas
Três anos depois, em julho de 2013, uma circular do MPOG ( Circular nº05 da SEGEP) informava que o Governo estaria procedendo revisão em portarias normativas visando traçar procedimentos mais rigorosos no que se refere a processos de aposentadorias especiais amparadas pelos Mandados de Injunção julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Inclusive, foi nesse período que tivemos suspensa a aplicação da contagem especial, segundo determinava o pedido do ministério.
Nova orientação normativa do MPOG muda entendimento anterior
Pouco tempo depois, novas orientações normativas foram expedidas pelo MPOG (nº 15 e 16 de 2014) que tratavam da retirada da conversão do tempo de insalubridade em tempo de serviço, o que implicava, inclusive na perda do abono permanência para os servidores que haviam sido contemplados com o mandado de injunção (MI).
Foi a primeira vez que um ato administrativo ficou acima de um dispositivo jurídico, a qual tinha validade legal.
SINTEST/RN recorre judicialmente
Nossa assessoria jurídica tomou todas as medidas cabíveis para evitar mais um ataque aos direitos conquistados pelos trabalhadores. Vale ressaltar que esta atitude administrativa foi ilegal, pois descumpria aquilo que se considerava uma decisão judicial que, em tese, teria maior valor que circulares, memorando ou orientações normativas.
Mas, para nossa surpresa, o STF ao ser provocado a dar parecer sobre o assunto, disse que nunca tratou sobre contagem de tempo especial no serviço público e apresentou entendimento contrário à aplicação dos Mandados de Injunção conquistados em 2010.
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