O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgará no dia 23 de maio, as ações que questionam a Medida Provisória sobre contribuições sindicais (MP 873). A MP veda os descontos em folha de pagamento e aprovação de contribuição em assembleia. O governo quer que o desconto só aconteça via boleto bancário e após autorização individual do trabalhador.
O presidente do Congresso, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), prorrogou a MP por 60 dias, conforme ato publicado na edição do dia 18/04 do Diário Oficial da União. Sindicalistas chegaram a se reunir com Alcolumbre e também com o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), para pedir o arquivamento da medida.
Várias entidades obtiveram liminares judiciais garantindo o direito de desconto, como é o caso do SINTEST/RN. Ao mesmo tempo, o STF foi questionado sobre a constitucionalidade da medida provisória. O relator das ações, ministro Luiz Fux, remeteu a análise para o plenário, considerando “a repercussão jurídica e institucional da controvérsia”.
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.098, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sustenta que a MP viola os princípios da liberdade e da autonomia sindical. Outra ADI (6.092) é da Confederação Nacional das Carreiras Típicas de Estado. O Ministério Público do Trabalho (MPT) também criticou a medida.
O que está em jogo?
O objetivo do governo é enfraquecer as entidades sindicais em um momento crucial para obter êxito em seus projetos, à exemplo da Reforma da Previdência, tão combatida pelos sindicatos por ser prejudicial aos trabalhadores, em especial os mais pobres.
Vale lembrar que o inciso 1 do artigo 8º da Constituição Federal afirma expressamente que são “vedadas ao poder público a interferência e a intervenção na organização sindical”. Já o inciso 4 diz que a “assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei”.
O artigo 2, inciso 2 da Convenção 87 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), na qual o Brasil é signatário, afirma que “as autoridades públicas deverão abster-se de toda intervenção que tenha por objetivo limitar este direito [de livre organização sindical] ou entorpecer seu exercício legal”.
Com essa Medida Provisória o governo Bolsonaro coloca em xeque a própria existência do movimento sindical. Com certeza trata-se de um ataque para barrar a resistência contra as reformas que retiram direitos.
Informações: Rede Brasil Atual