Trata-se da ação judicial que pedia o fim do desconto do PSS (Plano de Seguridade Social) sobre o terço de férias que era descontado pela UFRN. A ação é retroativa e compreende o período de 2005 a 2012.

👉 QUEM TEM DIREITO?
Servidores que gozaram de férias no período de 2005 a 2012 e que tiveram os valores descontados.

👉 COMO SABER SE TIVE O DESCONTO?

Você pode verificar em seus contracheques ou solicitar uma ficha financeira no e-mail atendimento@reitoria.ufrn.br e conferir se houve o desconto.

👉 QUEM NÃO TEM DIREITO?

Servidores que passaram a receber abono de permanência dentro do período mencionado (2005 a 2012), pois o PSS não foi descontado dos servidores que tem abono de permanência. Exemplo: se você passou a receber abono a partir de 2005 ou antes disso, você não tem direito, pois o PSS não foi descontado. No entanto, se você passou a receber abono em 2006, você tem direito a receber a restituição dos valores descontados no ano de 2005. Se você passou a receber abono permanência a partir de 2007, você tem direito a receber a restituição dos valores descontados nos anos de 2005 e 2006, e assim sucessivamente.

👉 COMO PROCEDER?
Comparecer ao sindicato com RG, CPF e comprovante de residência atual.

🕘 HORÁRIO DE ATENDIMENTO: Segunda à sexta, das 9h às 15 horas.

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