A Coordenação Geral do Sintest/RN divulgou na manhã desta terça-feira (26), uma nota informando sobre a decisão dos servidores da Maternidade Escola Januário Cicco (MEJC), que no último dia 25 se reuniram em assembleia. O tema central foi a flexibilização da jornada e APHS.

Na ocasião os servidores mantiveram-se irredutíveis quanto à permanência da jornada de trabalho de 30 horas semanais, votando pela manutenção desta, que foi uma grande conquista da categoria, e abrindo mão das APHs.

Segue a nota do Sindicato:

CONSIDERANDO o art. 7o da Constituição de 1988, que estabelece os direitos e garantias fundamentais dos trabalhadores, além de outros que visem à melhoria de suas condições sociais;

CONSIDERANDO a Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que estabelece os direitos e deveres dos servidores públicos, mecanismos para o seu desenvolvimento e motivação no trabalho, assim como previsões legais de prevenção, proteção e indenização com relação às atividades exercidas em operações ou locais considerados penosos, insalubres ou perigosos;

CONSIDERANDO o Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995 que dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores da Administração Pública Federal direta, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 4.836, de 09 de setembro de 2003, que alterou a redação do art. 3º do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995 que dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores da Administração Pública Federal direta, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais;

CONSIDERANDO a autonomia que goza a UFRN em razão de sua personalidade jurídica prevista no art. 3º da Lei nº 3.849, de 18 de dezembro de 1960, e no art. 207, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;

CONSIDERANDO a Resolução no 011/2017-CONSAD, de 06 de abril de 2017 que Institui a Política de Qualidade de Vida no Trabalho na Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN,

CONSIDERANDO a Resolução no 012/2017-CONSAD, de 06 de abril de 2017 que Regulamenta o Viver em Harmonia – Programa de Qualidade de Vida no Trabalho da Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, em seu Art. 2o cuja competência é coordenar, executar e acompanhar ações de promoção à satisfação e reconhecimento sócio profissional, relações interpessoais harmoniosas e um ambiente laboral saudável e um equilíbrio entre o trabalho e a vida pessoal;

CONSIDERANDO a Recomendação no 161/85 da Organização Internacional do Trabalho – OIT, que trata da Convenção sobre os Serviços de Saúde no Trabalho, aprovada pelo Estado Brasileiro por meio do Decreto Legislativo no 86, de 14 de dezembro de 1989, posteriormente promulgada por meio do Decreto no 127, de 22 de maio de 1991, em seu art. 1º, i) os requisitos necessários para estabelecer e manter um ambiente de trabalho seguro e salubre, de molde a favorecer uma saúde física e mental ótima em relação com o trabalho;

CONSIDERANDO que é do conhecimento geral da população e dos gestores do sistema SUS que os municípios do RN não dispõem de aparato para assistência de baixa complexidade, e que essa demanda também é absorvida pelos nossos hospitais escola, com maior sobrecarga para MEJC por ser de portas abertas, fato este que complica ainda mais as condições de trabalho.

Os servidores RJUs da Universidade Federal do Rio Grande do Norte lotado no Hospital Universitário Onofre Lopes, Hospital Universitário Ana Bezerra e Maternidade Escola Januário Cicco, informam que baseados nos ‘considerandos’, bem como deliberação de assembleia realizada no anfiteatro da MEJC decidem se manter em carga horária de 30 horas semanais preservando assim suas qualidade de vidas, sabendo que tal decisão acarreta em não poder fazer plantões extra (APH), no entanto se dispõem a fazê-los desde que seja mantida as 30 horas semanais.

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