
Saiu o Julgamento final do Processo de nº 2008.84.00.006611-5, o qual tinha por finalidade impedir a supressão da verba constante do art. 192 da lei 8112/90 para os aposentados por invalidez substituídos.
Com o artigo 192, o servidor que se aposentasse por aposentadoria integral gozava imediatamente de salário referente a classe superior a sua, ou seja, se na época de sua aposentadoria ele estivesse na classe D, passaria a ganhar como a classe E.
Durante um tempo, esse benefício também passou a se estender aos aposentados por invalidez, no entanto o TCU entendeu que o pagamento das vantagens indicadas no artigo 192 da Lei nº 8.112/90 somente se justificaria para os casos em que o servidor tivesse tempo de serviço suficiente para aposentadoria integral.
Naquela época, o SINTEST entrou na justiça com um Mandato de Segurança para que os aposentados por invalidez que já gozavam das vantagens do art. 192 não perdessem o direito de continuar recebendo a diferença salarial entre uma classe e outra.
Agora, com o processo julgado e com a causa ganha, os aposentados enquadrados nessa situação não correm mais o risco de ter seus salários rebaixados.
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