Alguns servidores estão nos questionando sobre a cobrança em dobro da mensalidade sindical no contracheque de novembro, que já está disponível na prévia.

Esclarecemos que o desconto refere-se ao 13º salário, conforme consta em nosso estatuto:

CAPÍTULO XI – DO PATRIMÔNIO E FINANÇAS
Art. 48 – As finanças do sindicato serão compostas por:
a) Contribuição de 1% (um por cento) sobre o vencimento básico do cargo efetivo, inclusive sobre o 13º salário.

Esse desconto não estava sendo feito durante a pandemia da Covid-19. Porém, em maio deste ano, a Organização Mundial da Saúde (OMS) decretou oficialmente o fim da pandemia. Desta forma, o valor passará a ser descontado.

Ainda de acordo com o Estatuto do Sintest/RN, esse desconto extra vai para o fundo de greve. Porém, esse valor é utilizado não apenas para as greves, mas também em mobilizações, paralisações e caravanas, como a que está nesse momento em Brasília em prol da Campanha Salarial 2024.

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