O acordo foi firmado no ano passado e agora o sindicato aguarda a fase de liquidação da sentença
A novidade desta ação é que a contabilidade de cada servidor que teve o desconto indevido referente à “Assistência pré-escola”, será feita pela própria justiça que fará a atualização dos valores, sem qualquer custo tanto para o sindicato, bem como para o servidor. Os valores serão restituídos para todos os servidores que tiveram desconto do auxílio-creche, independente de ser filiado, desde que dentro do período não prescrito.

O sindicato já intimou a UFERSA para se manifestar quanto ao pedido de cumprimento da sentença, a fim de indicar eventual discordância quanto aos beneficiários listados e os valores indicados.

Relembre o caso

Em meados do mês de abril do ano passado, a coordenação do SINTEST/UFERSA foi informada sobre um desconto indevido que estava sendo feito no contra-cheque dos servidores referente à “Assistência pré-escola”. O auxílio tem por finalidade compensar o descumprimento do dever estatal em disponibilizar o “atendimento em creches e pré-escolas a criança de zero a cinco anos de idade” a todo trabalhador. De imediato a assessoria jurídica entrou com uma ação civil coletiva no intuito de impedir que o desconto continuasse sendo feito, bem como o ressarcimento dos valores.

A UFERSA então propôs um acordo ao SINTEST em cessar o desconto e restituir os valores cobrados nos últimos cinco anos, o que contemplou todo o pedido feito pela Assessoria Jurídica. De forma democrática, o sindicato convocou uma reunião para dialogar com os servidores interessados, para saber a opinião dos mesmos em aderir ou não ao acordo. Por unanimidade, os servidores aceitaram a proposta da universidade. O acordo contempla apenas os servidores com filhos com idade até cinco anos.

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