A decisão foi unanime entre a categoria

Reunidos em assembleia nesta terça-feira (27), no auditório da PROPPG, servidores da Universidade Federal Rural do Semi-Árido (UFERSA) aprovaram a greve geral que está marcada para próxima sexta-feira, dia 30. A data faz parte da agenda de mobilizações elaborada pelas centrais sindicais para tentar barrar as reformas trabalhistas e previdenciária. Na quinta-feira, às 07:30, a coordenação do sindicato junto com alguns servidores, irão se encontrar no centro de convivência para visitar os setores convocando a categoria para participar da mobilização.

Em Mossoró, o Fórum dos Servidores Públicos do Oeste Potiguar está convocando a população para participar da II Descida do Alto contra as reformas, com concentração às 15h em frente à Igreja do Alto de São Manoel. O objetivo é que os trabalhadores de todas as categorias ocupem as ruas em protesto e resistência contra as reformas do governo Temer.

A primeira descida do Alto que aconteceu em 28 de abril, data da primeira greve geral, reuniu cerca de 8 mil pessoas que caminharam da Av. Presidente Dutra até a Praça do Pax, em Mossoró. Os servidores da UFERSA estiveram presentes somando nessa luta e mais uma vez estará representando a categoria na II descida.

“Dia 30 nós temos outra oportunidade de lutar em defesa dos direitos dos trabalhadores. Quero parabenizar os servidores da UFERSA que foram na última greve geral e fizeram com que o ato se tornasse algo grande, foi um ato muito bom e vamos tentar fazer outro ainda maior e cabe a você acreditar e mobilizar”, convoca Allyson Bezerra, coordenador do SINTEST/UFERSA.

Também foi feita uma votação para escolher um servidor para participar da Plenária da FASUBRA que acontecerá nos dias 07 e 08 de julho em Brasília. O servidor João Abner se dispôs a participar e representar a categoria.

O Assessor Jurídico da Delegacia Sindical, Advogado Humberto Fernandes, esteve na assembleia informando duas novas ações que serão protocoladas por ele em favor do servidor da UFERSA. Uma se diz respeito ao desconto de imposto de renda das férias e décimo terceiro e retroativo, a outra é a averbação do tempo de aposentadoria em outras instituições. Em breve será disponibilizado mais informações sobre essas ações.

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