É de conhecimento que o servidor, após tomar posse, fica durante três anos em estágio probatório, ou seja, ainda sem estabilidade no serviço público. E é comum que esses servidores tenham certas dúvidas se podem ou não participar de greve, uma vez que há certo receio de que sua participação possa prejudicar e/ou interferir na avaliação do seu estágio probatório. Muitas das vezes a própria administração, intencionalmente, sugere que isso pode ocorrer, no entanto deve-se ressaltar que esse direito não pode ser indevidamente limitado ou ainda utilizado como forma de prejudicar os servidores.

Portanto, é importante ressaltar que os servidores que estão em estágio probatório possuem os mesmos direitos dos demais, ou seja, possuem direito à livre associação sindical e podem sim participar de greves e assembleias.

A greve é um direito constitucional, que pode ser exercido pelos servidores públicos, conforme orienta a Constituição em seu artigo 37º, inciso VII. Além disso, o Supremo Tribunal Federal reiteradamente assegurou que a participação de servidores em movimentos grevistas, independentemente de se encontrarem em estágio probatório, não poderá ser motivo para falta grave (STF. Tribunal Pleno, ADI 3235/AL e RE 226.966), sendo assim a administração pública não poderá usar como fator desabonador da avaliação de conduta a participação do servidor, em estágio probatório, em greves.

Confira o parecer da nossa assessoria jurídica sobre o direito de greve para servidores em estágio probatório AQUI.

No dia 11/03 os técnico-administrativos da UFRN deflagraram a greve em assembleia geral por tempo indeterminado.

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