A acumulação de cargos é permitida quando há compatibilidade de horários

A acumulação de cargos é permitida quando há compatibilidade de horários

O servidor técnico-administrativo da Universidade Federal Rural do Semi-Árido (UFERSA), Italo Oliveira Rebouças, aprovado no processo seletivo para professor substituto na área de Matemática, foi notificado pela UFERSA da sua impossibilidade de ser contratado, uma vez que o mesmo é Técnico de laboratório, o que ultrapassaria a jornada de trabalho que é de 60h semanais, de acordo com a universidade.

No entanto, o Juiz Federal Orlan Donato Rocha concedeu liminar para contratação de imediato do servidor para o cargo de Professor Substituto da área de Matemática – Campus de Angicos, haja visto que a acumulação de cargos é permitida quando há compatibilidade de horários e se tratar de dois cargos de professor; de um cargo de professor com outro técnico ou científico; ou de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas. A acumulação de cargos públicos encontra-se resguardada no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal.

A Coordenação da Seção Sindical junto a Assessoria Jurídica vem trabalhando para que o servidor da UFERSA tenha seus direitos garantidos e respeitados pela instituição. Para Allyson Bezerra, Coordenador Geral da Seção Sindical, esta é mais uma conquista para a categoria dos servidores públicos da nossa universidade e a certeza de que o sindicato está cumprindo seu papel.

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