Servidores técnico-administrativos da Universidade Federal Rural do Semi-Árido (UFERSA), haviam sido notificados pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte acerca de um possível acúmulo de cargo. A Assessoria Jurídica da Delegacia Sindical tomou conhecimento sobre esses casos e a defesa foi promovida pelo advogado Humberto Fernandes, assessor jurídico.

A Constituição Federal proíbe a acumulação remunerada de cargos, empregos e funções públicas. No entanto, destaca-se algumas exceções, todas previstas no próprio texto constitucional através das quais limita à no máximo dois vínculos e desde que haja compatibilidade de horários.
Diante disso, obtivemos ganho de causa em segunda instância no TRF para o servidor Pedro Neri Bandeira de Souza, aprovado em concurso público em 2013. Apurou-se que, no caso do servidor em questão, não há nenhum cargo que deve ser exercido em regime de dedicação exclusiva, tampouco há demonstração de incompatibilidade de horários no exercício dos cargos.
Outros servidores que também foram notificados pelo Tribunal de Contas do RN já conseguiram vitória em primeira instância. A Coordenação da Delegacia Sindical junto com a Assessoria Jurídica vem trabalhando para que o servidor da UFERSA tenha seus direitos garantidos e respeitados pela instituição. Para Allyson Bezerra, Coordenador Geral da Delegacia Sindical, esta é mais uma conquista para a categoria dos servidores públicos da nossa universidade e a certeza de que a Delegacia Sindical está cumprindo seu papel.
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