O adicional está previsto no art. 11 da Lei nº 11.091/2005
Devido ao cargo em Tecnologia da Informação exigir apenas o ensino médio profissionalizante ou ensino completo acrescido do curso de Técnico em Eletrônica, o servidor Eliomar Rodrigues Amorim entrou com uma ação contra a Universidade Federal Rural do Semi-Árido para que a mesma conceda adicional de qualificação, uma vez que o servidor possui diploma de nível superior no curso de Ciências da Computação.
A Universidade alegou que, devido ao servidor ter tomado posse ao cargo de técnico de tecnologia da informação utilizando o diploma de graduação em Ciências da Computação, não poderia utilizar o mesmo diploma para receber o adicional.
A Juíza Federal da 13ª Vara, Maria Júlia Tavares do Carmo Pinheiro, considerou que a exigência legal para concessão do adicional de qualificação é que o servidor possua titulação acadêmica superior à exigida para ingresso no cargo, e que, apesar de o servidor ter tomado posse utilizando tal diploma, não há nada que impossibilite de utilizá-lo para a concessão de adicional.
Com isso, a Juíza julgou procedente o pedido para condenar a UFERSA a conceder ao servidor Eliomar o adicional de qualificação previsto nos arts. 11 e 12, da Lei º 11.091/2005.
A Seção Sindical junto à Assessoria Jurídica tem o objetivo de assegurar direitos e conquistas dos servidores da UFERSA e esta é mais uma vitória para a categoria. O atendimento jurídico acontece toda sexta-feira, das 08:00h às 12:00h, na sede da Seção Sindical