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Foi publicada em 13 de dezembro, no Diário Oficial da União, a Lei 13.370/2016 que altera o § 3o do art. 98 da Lei no 8.112/90 que estende o direito a horário especial ao servidor público federal que tenha cônjuge, filho ou dependente com algum tipo de deficiência.

Com a nova lei, de autoria do senador Romário (PSB-RJ), fica revogada a exigência de compensação de horas ao servidor público federal que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência de qualquer natureza. Antes, apenas funcionários com deficiência tinham direito a uma jornada especial sem necessidade de compensação. Agora, os servidores podem acompanhar os familiares em atividades relacionadas à saúde da pessoa com deficiência sem se preocupar em compensar o tempo utilizado em auxílio do parente.

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