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O Sindicato Estadual dos Trabalhadores em Educação do Ensino Superior – SINTEST/RN, em cumprimento a deliberação tomada no XIV CONSINTEST e, em face do procedimento instaurado pela PORTARIA Nº 01, de 22 de Abril de 2015, publicada em 27 de Abril de 2015, e acatando os argumentos expostos na Solicitação de Prorrogação de Prazo, por sua Coordenação Geral, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

Prorrogar, por 30 (trinta) dias, a partir de 27 de Maio do ano em curso, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância Investigativa.

Dê-se ciência.
Publique-se.

Coordenação-Geral