Desde a chegada da EBSERH nos Hospitais Universitários do Rio Grande do Norte, que o SINTEST/RN vinha cobrando da administração central, medidas que deixassem clara e garantida a vitória conquistada em 2012, através de um acordo possível, que flexibilizou a jornada de trabalho dos trabalhadores da saúde.

A Portaria nº 583/12-R, de 26 de abril de 2012, após vários considerandos, autorizava essa flexibilização da jornada,  podendo ser adotada carga horária de seis a oito horas diárias e de 30 a 40 horas semanais, nos casos previstos em lei, sem prejuízo da remuneração. No entanto, a portaria trazia o seguinte parágrafo único:

“Os servidores que trabalham em regime de plantão deverão, obrigatoriamente, cumprir 11 (onze) plantões mensais de 12 horas cada ou um quantitativo de plantões que totalizem uma carga horária mensal de 132 horas”.

Com a nova portaria, publicada neste mês de março, a de nº 446/2015 este parágrafo foi suprimido e foi reforçada a possibilidade de flexibilização, de acordo com os casos que se encaixam no decreto das 30h. Veja a íntegra da portaria aqui!

Veja também o memorando circular que a PROGESP publicou para esclarecer sobre a portaria 446/2015:

 

 

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