A ação foi protocolada pelo assessor jurídico do SINTEST/UFERSA

A ação foi protocolada pelo assessor jurídico do SINTEST/UFERSA

O Ministro Benedito Gonçalves, relator da decisão, desconsiderou o recurso interposto pela Universidade Federal Rural do Semi-Árido (UFERSA) em que a mesma solicita que a servidora Sônia Maria de Souza restitua o pagamento de valores recebidos a maior em decorrência de erro exclusivo da administração

O relator ainda afirma que “é indevida a devolução ao erário dos valores recebidos de boa-fé pelo servidor público, quando pagos indevidamente pela Administração Pública, em função de interpretação equivocada de lei”, reconhecendo ainda a insuficiência de argumentos para anular a decisão acatada.

O requisito estabelecido para a não devolução dos valores indevidamente pagos é a boa-fé do servidor que, ao recebê-los na aparência de serem corretos, firma compromissos pessoais com respaldo da própria administraçãoo, a quem os atos praticados são presumidamente legais.

Os servidores que precisarem de atendimento jurí­dico, o mesmo acontece das 08h às 12h toda sexta-feira na sede da Delegacia Sindical, e o advogado Humberto Fernandes também atende os servidores durante a semana no escritório Antas, Fernandes, Thomás & Vieira – Advogados Associados, localizado, na Av. Jerônimo Dix-Neuf Rosado, 250 – Centro, Mossoró – RN, 59600-195.

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