No dia 03 de janeiro (sexta-feira), o SINTEST/RN, através da sua coordenadora geral,Vânia Machado, participou de uma reunião com a PROGESP sobre as orientações normativas nº 15 e 16 que tratam da retirada da conversão do tempo de insalubridade em tempo de serviço, o que implica na perda do abono permanência para os servidores que foram contemplados com o mandado de injunção (MI).

Durante a reunião, estavam presentes Mirian Dantas (PROGESP), Solange Santos (DAP), Ricardo (DAS), Kívia (protocolo), além da assessoria jurídica do SINTEST, através do Dr. Carlos Alberto Marques, que argumentou à pró-reitora de gestão de pessoas que o mandado de injunção é um dispositivo jurídico e tem validade legal. No entanto, cabe à UFRN a decisão de atender às portarias normativas nº 15 e 16 ou de continuar considerando o Mandado de Injunção (MI) e aplicar a contagem de tempo especial para servidores submetidos a condições especiais de insalubridade e periculosidade.

Até o momento a UFRN ainda não tem um parecer sobre o assunto e está estudando a questão. O SINTEST/RN está acompanhando o caso e aguardando o posicionamento da PROGESP. Tão logo a Universidade dê o seu parecer, caso este seja negativo aos nossos sindicalizados, o sindicato irá tomar as providências jurídicas cabíveis.

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