A direção do Sintest informa à categoria o parecer emitido pela Assessoria Jurídica Nacional da FASUBRA diante do recente julgamento do STF (Supremo Tribunal Federal) a respeito da aplicação de um novo plano de cargos e salários para servidores sem concurso ou sem a estabilidade excepcional do art. 19 da ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias) da Constituição Federal de 1988, que garante estabilidade ao trabalhador público com cinco anos de tempo de serviço antes de 5 de outubro de 1988.

Leia a nota:

TEMA 1157 DO STF – SOBRE ENQUADRAMENTO DE SERVIDORES SEM CONCURSO NOS NOVOS PLANOS DE CARGOS

Comente pelo Facebook