Nota Pública de alguns membros do Consuni não tem poder de aprovação

Sabendo que não é de conhecimento geral os ritos institucionais da UFRN sobre aprovação ou não de pauta em seus conselhos, vimos esclarecer que a nota publicada na data de ontem (08) por parte de alguns conselheiros do Consuni possui apenas caráter de manifesto de intenção, porém sem valor de aprovação.

Isso porque, conforme o regimento Geral da UFRN, em seu Capítulo III, artigo 12 para haver reunião com caráter deliberativo, é necessária a convocação de todos os conselheiros, com no mínimo 48h de antencedência, o que até o momento não aconteceu.

“Capítulo III

DO FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS

Art. 12. Os colegiados deliberativos da Universidade reunem-se ordinária ou extraordinariamente.

§  1o  Ordinariamente,   pelo  menos   uma   vez   por  mês,   convocados,   por   escrito,   por   seu   presidente,   com
antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, ressalvado o disposto nos artigos 28 e 60 deste Regimento.

§  2º  Extraordinariamente, quando convocados com antecedência mínima de 48 horas, por escrito, por seu
presidente ou por  1/3  (um  terço)  dos   seus  membros,  mediante  indicação da pauta dos  assuntos  a  serem
apreciados.

§ 3º A convocação deve conter a pauta do dia com  a indicação da matéria que será objeto da reunião.

§ 4º Havendo matérias de caráter normativo na ordem do dia, deverão ser distribuídas a todos os conselheiros,
por ocasião da convocação, cópias do anteprojeto do ato normativo  a ser  apreciado.”

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