Sabendo que não é de conhecimento geral os ritos institucionais da UFRN sobre aprovação ou não de pauta em seus conselhos, vimos esclarecer que a nota publicada na data de ontem (08) por parte de alguns conselheiros do Consuni possui apenas caráter de manifesto de intenção, porém sem valor de aprovação.
Isso porque, conforme o regimento Geral da UFRN, em seu Capítulo III, artigo 12 para haver reunião com caráter deliberativo, é necessária a convocação de todos os conselheiros, com no mínimo 48h de antencedência, o que até o momento não aconteceu.
“Capítulo III
DO FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS
Art. 12. Os colegiados deliberativos da Universidade reunem-se ordinária ou extraordinariamente.
§ 1o Ordinariamente, pelo menos uma vez por mês, convocados, por escrito, por seu presidente, com
antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, ressalvado o disposto nos artigos 28 e 60 deste Regimento.
§ 2º Extraordinariamente, quando convocados com antecedência mínima de 48 horas, por escrito, por seu
presidente ou por 1/3 (um terço) dos seus membros, mediante indicação da pauta dos assuntos a serem
apreciados.
§ 3º A convocação deve conter a pauta do dia com a indicação da matéria que será objeto da reunião.
§ 4º Havendo matérias de caráter normativo na ordem do dia, deverão ser distribuídas a todos os conselheiros,
por ocasião da convocação, cópias do anteprojeto do ato normativo a ser apreciado.”
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