Confira a NOTA DE ESCLARECIMENTO em resposta à notificação extrajudicial promovida pelo coletivo TLS e seus representantes, sobre a ASSEMBLEIA DAS DELEGACIAS.

Nota de esclarecimento

Em resposta à notificação extrajudicial promovida pelo coletivo TLS e seus representantes, esclarecemos que a análise literal dos artigos 13 a 19 do Estatuto do SINTEST/RN não impõe a obrigatoriedade de que a Assembleia Geral ocorra em sessão única. Essa interpretação contraria, inclusive, a tradição política adotada pelo sindicato, que já realiza, há tempos, duas assembleias distintas para a eleição de delegados(as) às plenárias.

Considerando a abrangência estadual do SINTEST/RN, é evidente que decisões tomadas por apenas uma parcela da base sindicalizada não garantiriam a necessária legitimidade para representar toda a categoria.

Além disso, a doutrina sindicalista valoriza a participação democrática e a representatividade nas deliberações coletivas, o que está em sintonia com o processo de interiorização promovido pela atual Direção Estadual.

Desse modo, a realização de assembleias descentralizadas não apenas é legítima como também se apresenta como um instrumento essencial de ampliação da participação, assegurando que as diversas vozes dos(as) trabalhadores(as) sejam efetivamente ouvidas e consideradas. Essa estratégia respeita a diversidade regional do nosso estado e busca garantir que as decisões do sindicato reflitam os interesses de toda a categoria, e não apenas de um grupo restrito.

Contudo, para que essa prática não comprometa a unidade sindical, é fundamental que o resultado final das deliberações represente a soma total dos votos expressos em todas as assembleias realizadas. Esse princípio é crucial para manter a coesão do sindicato, garantindo que a descentralização das discussões não resulte em fragmentação, mas sim em uma decisão final que expresse a vontade unificada da categoria.

No que diz respeito às Delegacias Sindicais, embora constituam a menor instância organizativa do SINTEST/RN, esta Direção reconhece e valoriza sua importância ao garantir a eleição de representantes ou delegados(as) em suas respectivas bases territoriais, como condição imprescindível à legitimidade da representação. Essa prática reafirma o papel essencial das Delegacias na representação dos(as) trabalhadores(as) do interior, promovendo sua inclusão efetiva nos processos deliberativos.

Quanto ao Estatuto da FASUBRA, o §6º do Art. 32 estabelece que, em sindicatos estaduais, deve-se assegurar a representação de todas as IFES, cabendo ao estatuto de cada entidade de base definir a forma de constituição dessas representações. Tal como tradicionalmente ocorre no SINTEST/RN, na escolha do representante da UFERSA, que é realizada por meio de assembleia própria em Mossoró, ainda que nosso estatuto mencione Assembleia Geral, estendemos esse entendimento à necessidade de representação do interior, promovendo a eleição de delegados(as) diretamente em suas bases. Essa medida reforça o compromisso com a democratização e pluralidade da estrutura sindical.

Portanto, em contraponto ao que foi afirmado na notificação, a Direção do SINTEST/RN reafirma que não está contrariando qualquer dispositivo legal do Estatuto da entidade. Ao contrário, adota práticas que respeitam a tradição política do sindicato, valorizam a participação democrática e asseguram a representatividade de toda a sua base territorial.

Direção Estadual do SINTEST-RN

 

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