O SINTEST-RN, através da sua assessoria jurídica, vem esclarecer que, ao contrário do que tem sido amplamente divulgado, a Ação Civil Pública dos 28,86% NÃO TEM REPERCUSSÃO GERAL PARA TODOS OS DEMAIS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS.
Ocorre que a Defensoria Pública do Estado do Mato Grosso ajuizou Ação Civil Pública visando ao pagamento do reajuste do percentual de 28,86% para os servidores das autarquias FUNASA, IBGE, IBAMA, INCRA, INSS, DNIT, RECEITA FEDERAL e FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO MATO GROSSO DO SUL e a ação, julgada procedente, deu ganho de causa APENAS aos servidores lotados nos órgãos citados, tanto ativos, aposentados e pensionistas.
Cabe esclarecer que o ganho dessa ação civil pública vale SOMENTE para os servidores que não tenham celebrado acordo com suas instituições para recebimento do valor nos termos da Medida Provisória nº 1.704/1998, ou seja, em 14 parcelas pagas no contracheque, e nem tenham recebido o valor por meio de outro processo, individual ou coletivo, por exemplo, no Juizado de Pequenas Causas.
Portanto, o SINTEST-RN e sua assessoria jurídica, que sempre atuaram com responsabilidade e lisura, se manifesta no dever de alertar para que a categoria não caia em falsas notícias de ganho irreais. Sendo assim, afirmamos que os demais servidores públicos federais que não estão vinculados aos órgãos mencionados NÃO TÊM O DIREITO de pleitear o pagamento dos 28,86%.
Esclarecemos ainda que o SINTEST entrou com ação dos 28,86% na década de 90, ganhou e assegurou o recebimento dos valores aos servidores contemplados.
Por fim, alertamos que a atitude irresponsável de quem está divulgando tal informação que confunde deliberadamente os servidores, pode causar prejuízo a quem aceitou entrar com esta ação, caso o juiz julgue improcedente o seu mérito, o que gerará pagamento de honorários de sucumbência.