O médico pneumologista da Fundacentro, Eduardo Algranti, disse durante evento realizado na semana passada em Brasília que, dos 1.333 trabalhadores expostos ao amianto acompanhados pela Fundacentro, 356 tiveram diagnosticadas doenças associadas ao asbesto, o que corresponde a 26,7% do total. Asbesto é o outro nome que se dá ao amianto.
Ainda segundo ele, foram encontrados 139 casos de asbestose, oito de câncer de pulmão, sete de mesotelioma e dois de câncer de laringe. Os dados foram divulgados durante a audiência pública realizada em 24 de agosto, pelo Supremo Tribunal Federal – STF, solicitada pelo Instituto Brasileiro de Crisotila – IBC, que defende o uso controlado do amianto crisotila. A sessão buscou trazer subsídios para o julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3937) contra a lei estadual 12.648/2007, que proíbe o amianto em São Paulo. A ADI 3937 foi proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI).
Em outro estudo da Fundacentro, sobre mortes de indivíduos expostos ocupacionalmente ao amianto até 2010, foram encontrados 157 óbitos entre 926 trabalhadores. Desse número, 13% das mortes foram diretamente relacionadas a doenças causadas pelo asbesto. Foram sete mortes por asbestose – endurecimento do pulmão que gera insuficiência respiratória. Sete mortes ocorreram devido a câncer de pulmão, cinco das quais com critérios preenchidos de atribuição ao asbesto. Outras três mortes foram causadas por câncer de boca e laringe; e seis, por mesotelioma – tumor que acomete a pleura e leva à morte.
O amianto crisotila é considerado produto cancerígeno pela Agência Internacional para Pesquisasobre o Câncer- IARC, órgão da Organização Mundial da Saúde (OMS). A substância já foi banida em 66 países. A Organização Internacional do Trabalho – OIT e a Organização Mundial da Saúde – OMS também recomendam a eliminação do amianto.
O Brasil é o terceiro produtor mundial do amianto crisotila. Em 2009, o País produziu 290.972 toneladas. O Brasil é também o segundo maior exportador mundial de amianto crisotila. Vende o produto para países da Ásia, que não possuem condições de controle da sua utilização, caracterizando-se assim como exportador de risco.
“Banir o amianto é saudável e desejável, factível tecnologicamente e economicamente”, afirmou o presidente da Fundacentro, Eduardo de Azeredo Costa, que na audiência pública representou o Ministério do Trabalho e Emprego. “Esse é um passo importante para a inserção do Brasil no processo civilizatório mundial”.
De 1975 a 2009, o Brasil produziu mais de 6 milhões de toneladas de amianto, das quais 80% estão espalhados pela sociedade e na forma de resíduos, muitas vezes não descartados adequadamente. Acredita-se que telhas de amianto, descartadas de forma indevida, sejam reaproveitadas com resíduos de construção civil e trituradas para produzir argamassa.
“Eu me sinto envergonhado de sermos exportadores de risco para outros países que não tem qualquer condição de uso da fibra”, disse o pesquisador da Fundacentro, Eduardo Algranti. “Nós temos uma preocupação que não é apenas regional, mas também global. A Fundacentro, valendo-se da sua missão institucional não poupa nem poupará esforços para seguir as recomendações da OIT e da OMS de eliminação do uso do asbesto”.
Algranti mencionou ainda a pespectiva de uma epidemia de mesotelioma nos próximos 30 anos. Essa projeção para os próximos anos se deve ao fato de que o mesotelioma tem um período de latência que chega a 40 anos, além do fato de o Brasil ter feito uso intensivo da fibra. Isto indica a forte possibilidade de aumento exponencial dos casos nas próximas décadas.
O presidente da Fundacentro, Eduardo de Azeredo Costa, destacou os custos que o adoecimento traz para o Estado e para a sociedade. Outro problema é a subnotificação de casos de doenças ligadas ao amianto. As doenças muitas vezes aparecem depois da demissão ou aposentadoria, nem sempre sendo estabelecido o nexo com o trabalho. Todo esse cenário deve ser pensado a partir da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho, estabelecida em 2011, que deve ser atendida e se caracteriza pela luta por um trabalho decente.