No dia 13 de dezembro de 2018, o Ministério da Educação mudou o critério para a escolha de Reitores de Universidades Federais após a edição de nota técnica, assinada nos últimos dias da gestão Michel Temer (MDB), durante o processo de transição de governo.

Com a medida, regimentos internos das instituições não serão considerados para a escolha, ou seja, eleições paritárias, universais e consultas informais à comunidade acadêmica passam a ser desconsiderados. A nota diz que “votação paritária ou que adote peso dos docentes diferente de 70% será ilegal”, tanto em consultas formais e informais. Com as mudanças, apenas docentes integrantes da Carreira de Magistério Superior e ocupantes dos cargos de professor titular e professor associado 4, ou que sejam portadores do título de doutor poderão concorrer e ocupar a vaga de reitor.

Segundo a Folha de São Paulo, o presidente Jair Bolsonaro planeja estrear nomeação de reitor, escolhendo para o cargo o professor que ficou em 2º lugar na lista tríplice da Universidade Federal do Triângulo Mineiro (UFTM). Luiz Fernando Resende dos Santos Anjo foi o segundo colocado na consulta informal, realizada na universidade mineira em junho de 2018. Ele também foi derrotado na votação realizada pelo Conselho Universitário da UFTM. O docente Fábio César da Fonseca (que já foi filiado ao PT e PSOL) venceu na consulta informal com 3.187 votos (33,77%) e no conselho, Fábio teve 31 votos, contra 24 de Luiz.

Na semana passada a Andifes (Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior) se pronunciou sobre o assunto, defendendo a condução ao cargo dos docentes indicados em primeiro lugar pelos colégios eleitorais das suas respectivas instituições. 

Confira a nota da Andifes na íntegra:

A democracia não é um simples meio, mas um valor universal. Como método mais legítimo de expressão da vontade coletiva, não pode ser descartada, necessitando, sim, ser sempre aprimorada. A democracia exige permanente aperfeiçoamento e constante reafirmação, de modo que as decisões sejam tomadas com plenitude de condições, transparência, dados verdadeiros e debate autêntico que permitam, enfim, a decisão autônoma e soberana das comunidades concernidas. E é importante que isso seja reafirmado, por mais que possamos estar insatisfeitos com quaisquer resultados eleitorais, e por mais que devamos sempre enfrentar as decisões de quantos, uma vez eleitos, ajam contra os princípios da democracia.

Nos próximos quatro anos, todas as universidades federais vivenciarão a renovação ou mudança de seus gestores. É essencial, então, afirmar publicamente a importância de serem conduzidos ao cargo de reitor ou reitora aqueles docentes autonomamente indicados no primeiro lugar pelo colégio eleitoral de suas respectivas universidades, sendo garantido assim um elemento definidor da democracia, que é o respeito à vontade da maioria. Nos marcos da legislação atual, o envio de uma lista pela instituição deve ser respeitado. Entretanto, não podemos deixar de defender a indicação de quem teve mais votos no colégio eleitoral. A indicação do primeiro colocado deve, pois, ser respeitada, por um lado, como um valor da democracia e, por outro, em respeito à autonomia de cada instituição.

Devemos, portanto, garantir o reconhecimento da expressão legítima da vontade da instituição, também com o claro benefício político e administrativo de que, dessa maneira, contribuiremos para a agregação interna de uma comunidade voltada à realização de ensino, pesquisa e extensão de qualidade. Não respeitar a indicação de um primeiro lugar não é simplesmente fazer um juízo contrário à qualidade administrativa ou às posições políticas de um candidato ou candidata, mas, sim, de modo bastante grave, desqualificar a comunidade universitária e, também, desrespeitar a própria sociedade brasileira, atentando contra o princípio constitucional que preza a autonomia das universidades públicas.

Brasília, 23 de janeiro de 2019

O SINTEST/RN enxerga a medida do governo como um desrespeito à democracia e um ataque a autonomia universitária previstas na Constituição Federal.

Como funciona hoje

A eleição de reitores é uma consulta à comunidade acadêmica, executada por uma Comissão Eleitoral. Esta comissão, em algumas universidades, é formada por representantes das diferentes categorias, como o sindicato dos professores, o ANDES, a Associação dos Pós-Graduandos da Universidade, representante do Diretório Central dos Estudantes e sindicato dos técnicos-administrativos em educação.

Após a consulta, o Conselho Universitário elabora a lista tríplice, composta por três nomes, que é encaminhada para o Ministério da Educação (MEC). O MEC, encarregado de indicar o novo reitor, em respeito à autonomia universitária procura indicar o vencedor da consulta.

As votações, por sua vez, seguem alguns modelos, de acordo com regimento interno da universidade. O mais comum é o paritário, onde cada categoria possui 33,3% do total de votos, independente do número absoluto de pessoas de cada categoria. Há também o modelo universal. Neste caso, todos os votos, independente do setor da universidade ao qual pertença, são computados.

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