Desde a publicação da Medida Provisória 568/12, assinada pela presidente Dilma Roussef, que os servidores públicos estão em polvorosa. Na maioria das publicações em jornais, blogs e afins o título foi um só “MP beneficia servidores de várias carreiras”. Cabe a nós esclarecermos que nem tudo são flores. Conhecem aquele ditado que diz “Bate e depois assopra”? Pois é!
Muitos servidores serão atingidos de maneira negativa, seja com redução de salário (maioria de servidores da saúde), seja com novas redações dadas, como por exemplo as que garantem gratificações apenas aos ativos, ignorando-as para a aposentadoria, mesmo sendo recolhida a contribuição previdenciária sobre essas gratificações. Outro ponto importante a destacar é o fato de na Medida apenas “constar” muitas categorias com os mesmos vencimentos, para efeitos de regulamentações futuras, como é o caso dos servidores do INSS. Apesar de estarem citados na Medida não receberão correção salarial alguma.
Entenda alguns dos motivos
A medida provisória 568 nada mais é que o antigo PL 2203/11 tão falado, explicado e disseminado por nós no ano passado. Quem não lembra dos inúmeros textos que publicamos alertando quanto aos perigos desse PL que, entre outras coisas, previa a redução do salário dos médicos e dos valores pagos à título de insalubridade e periculosidade?
Com a medida, além de reduzir pela metade o salários dos médicos que são regidos pelo PCCTAE em seu artigo 46(tanto os de 20h como os de 40h), muda-se o Regime Júridico Único (RJU – Lei nº 8.112, de 1990), através dos artigos 68 e 87. Na prática, a insalubridade e a periculosidade que eram pagas de acordo com um percentual baseado no salário (5%, 10% ou 20%), passam a ter valor fixo, bem abaixo do que é praticado hoje. Além disso, não prevê quando e nem como esses valores fixos serão reajustados. Veja como fica:
Aí você se pergunta: Redução de salário é inconstitucional! O governo pensou em tudo e por isso o artigo 87 diz o seguinte:
Sobre os reajustes
Primeiro: não atinge os técnico-administrativos das instituições de ensino. É fato que em seu texto a medida traz uma série de reestruturação de cargos, planos de cargos e carreiras, além de Mudanças em tabelas remuneratórias. No entanto é importante deixar claro que tudo isso foi resultado da luta dos trabalhadores das categorias contempladas, fruto das duras negociações firmadas em anos anteriores, inclusive de termos de acordos assinados e não cumpridos no prazo. Ressaltamos inclusive que várias dessas “mesas de negociação” ainda estavam em andamento, sem acordo entre as partes, mas o governo publicou mesmo assim, suas propostas rebaixadas.
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