O Senado aprovou ontem a Medida Provisória (MP) 568/12, que altera a remuneração de diversas categorias do serviço público federal. Transformada no Projeto de Lei de Conversão (PLV) 14/12, a MP causou polêmica desde a edição, em maio, em razão de alterações na carga horária de médicos e veterinários, que seria dobrada (de 20 para 40 horas semanais) sem mudar a remuneração.

 — Manter o salário e aumentar a carga horária é o mesmo que reduzir o salário — disse Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), que é médico.

O problema foi corrigido pelo relator, Eduardo Braga (PMDB-AM), que, após críticas de parlamentares e protestos da categoria, negociou com o governo e manteve a carga horária em 20 horas semanais, além de dobrar o valor das tabelas para a carga horária de 40 horas semanais.

— Não foi fácil o trabalho do relator. Ele teve que conciliar interesses evidentemente conflitantes — disse Renan Calheiros (PMDB-AL).

Braga disse que alterou artigos sobre a remuneração fixa de gratificação por insalubridade e periculosidade.

Foram esses os artigos que geraram protestos dos profissionais. O relator também excluiu do texto a chamada vantagem pessoal nominalmente identificada (VPNI), que seria concedida aos servidores em caso de redução salarial.

— Nessas questões, fica mantido o status quo atual para que não haja nenhum prejuízo e, ao contrário, haja ganhos para as diversas categorias — garantiu o senador.

Para Alvaro Dias (PSDB-PR), o relator corrigiu o “erro grosseiro cometido pelo governo”. Ele criticou o fato de a Presidência da República cometer esse equívoco, apesar de ter o “conforto” de editar MPs para legislar apressadamente.

— O senador Eduardo Braga, como relator, salvou essa medida provisória — afirmou.

670 mil servidores

A proposição altera ­remuneração, planos de classificação e carreiras de 29 categorias. Atinge quase 670 mil servidores, entre ativos e inativos, de 21 órgãos e entidades do Poder Executivo. Segundo o relator, o custo será de cerca de R$ 1,5 bilhão nas despesas primárias e de R$ 146,6 milhões relativos a encargos sociais, perfazendo R$ 1,65 bilhão em 2012.

As alterações de que trata a MP já haviam sido encaminhadas ao Congresso em agosto de 2011, na forma de projeto de lei que não chegou a ser aprovado pela Câmara dos Deputados, onde começou a tramitação. Para o relator, a edição da MP se justifica pela proximidade do fim dos prazos acordados entre o governo federal e as entidades representativas das respectivas carreiras.

Vários senadores apresentaram destaques para votação de emendas que beneficiavam outras categorias. O relator afirmou que várias demandas não poderiam ser atendidas por meio de emendas, mas seriam incluídas em outra medida provisória, a 565/12.

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