No dia 22 de setembro o subsecretário de Assuntos Administrativos do MEC, publicou ofício circular direcionado aos dirigentes de Recursos Humanos das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação.
O documento esclarece que poderão ser aceitos ata conclusiva de defesa de dissertação ou tese como comprovação de grau de Mestre e Doutor, onde esteja consignada a aprovação do discente sem ressalvas.
Clique aqui e leia o documento na íntegra.
Deixe aqui o seu comentário
{module