Agora é definitivo! A justiça reconheceu a não incidência de Imposto de Renda (IR) sobre o Abono de Permanência dos técnico-administrativos da UFRN.

A primeira decisão favorável ao SINTEST/RN foi ainda 2010, quando em primeira instância o Juiz da 5ª. Vara federal declarou procedente o pedido do sindicato de suspensão da cobrança indevida de imposto de renda sobre o referido abono, bem como o pagamento do retroativo.

Três anos depois veio a decisão final, em última instância, ou seja, o processo foi transitado e julgado. A decisão beneficia diretamente aqueles que têm ou tiveram imposto de renda retido na fonte e aqueles que, porventura, tenham declarado em seus ajustes anuais com a Receita Federal o valor do abono de permanência. Beneficiam-se também todos os servidores que requerem a partir de então o abono de permanência, posto que a UFRN não poderá mais descontar IR sobre o benefício.

Nossa assessoria jurídica já solicitou a justiça que oficie a UFRN para que a mesma cesse o desconto. A partir dessa medida é que poderá ser dado início ao processo de execução dos valores vencidos. Para conhecimento: o efeito da sentença retroage desde da entrada em vigor da Emenda Constitucional nº. 41/2003. 2009.84.00.00.004179-2

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