A coordenação elaborou um passo a passo para os servidores darem entrada no pagamento

Servidores da UFERSA já podem comemorar mais uma ação ganha. A justiça liberou esta semana a ordem para o pagamento da ação movida pelo sindicato referente ao desconto indevido da “Assistência pré-escola”. Após documentação preenchida, os beneficiados devem dar entrada no ressarcimento. O pagamento será feito de acordo com a ordem de chegada da documentação, a Caixa ainda informa que será feito cerca de 30 pagamentos por dia.

A secretaria do sindicato enviará de forma individual, documentos que devem ser preenchidos e enviados pelo servidor a caixa econômica. Também foi elaborado um passo a passo para auxiliar a categoria em como deve proceder para o recebimento dos valores, tanto para aqueles que tem conta na agência da UFERSA como em outras agências bancárias.

A coordenação do Sintest/UFERSA reforça a importância da filiação ao sindicato, instituição que representa a categoria e trabalha em defesa dos direitos conquistados através de muita luta, “apesar de um ano difícil em que nós estamos vivendo, a luta sindical nunca parou. Essa conquista é mais uma prova de que estamos no caminho certo em defesa do servidor e seus direitos, por isso convocamos aqueles servidores que ainda não são filiados, a se filiarem ao Sintest/ufersa para o fortalecimento da luta. O nosso trabalho é para o benefício da categoria”, destacou Kaliane Morais.

Para os servidores que tem conta na Agência 1013- UFERSA:

O servidor deverá encaminhar para o e-mail ag1013rn04@caixa.gov.br anexo o RPV (documento emitido pela justiça, enviado pela secretaria do sintest), o formulário preenchido e assinado de Autorização de Crédito em conta (documento da Caixa Econômica) juntamente com a documentação de RG ou CNH e comprovante de residência atualizado.

Para o servidor que tem conta em outra agência:

O servidor deverá comparecer presencialmente a qualquer agência da caixa econômica munido do RPV, e cópia RG ou CHN e comprovante de residência atualizado.

Relembre o caso

Em meados do mês de abril do ano passado, a coordenação do SINTEST/UFERSA foi informada sobre um desconto indevido que estava sendo feito no contra-cheque dos servidores referente à “Assistência pré-escola”. O auxílio tem por finalidade compensar o descumprimento do dever estatal em disponibilizar o “atendimento em creches e pré-escolas a criança de zero a cinco anos de idade” a todo trabalhador. De imediato a assessoria jurídica entrou com uma ação civil coletiva no intuito de impedir que o desconto continuasse sendo feito, bem como o ressarcimento dos valores.

A UFERSA então propôs um acordo ao SINTEST em cessar o desconto e restituir os valores cobrados nos últimos cinco anos, o que contemplou todo o pedido feito pela Assessoria Jurídica. O acordo contempla apenas os servidores com filhos com idade até cinco anos

Comente pelo Facebook