A Justiça Federal no Distrito Federal determinou no domingo, 05/06, que os servidores públicos federais do grupo de risco não precisam voltar ao trabalho presencial. O juiz plantonista Renato Coelho Borelli, da 16ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, se baseou no aumento dos casos de contaminação, internações e óbitos por Covid-19.

A decisão foi tomada após uma ação proposta pelo Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal (Sindfisco Nacional) para suspender Instrução Normativa do Ministério da Economia que determinava a volta do trabalho presencial para todos os servidores partir da segunda-feira, 6.

Permanecerão em trabalho remoto os servidores com idade igual ou superior a 60 anos; fumantes; obesos; com insuficiência cardíaca; com hipertensão arterial; com doença cerebrovascular; com asma moderada ou grave; imunodepressão e imunossupressão; doenças renais crônicas em estágio avançado (graus 3, 4 e 5); diabetes melito, conforme juízo clínico; doenças cromossômicas com estado de fragilidade imunológica; neoplasia maligna (exceto câncer não melanótico de pele); cirrose hepática; doenças hematológicas (incluindo anemia falciforme e talassemia); e gestantes.

A direção do Sintest/RN está no aguardo de um parecer da assessoria jurídica no sentido de buscarmos judicialmente a mesma reivindicação, no entanto estamos buscando diálogo em vias administrativas com o reitor, Prof. Daniel Diniz, e tentando marcar uma reunião para tratar dessa reivindicação.

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