Em mais um ataque contra os servidores, o Governo Federal, emitiu a INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/SEDGG/ME Nº 62, DE 29 DE AGOSTO DE 2022 , com orientações expedidas pelo Órgão Central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – SIPEC quanto à concessão de progressão funcional e promoção aos servidores abrangidos por diversos Decretos e Leis, entre eles PCCTAE e Magistério Federal.
A IN 62/2022 estabelece sobre a progressão por mérito profissional: “mudança para o padrão de vencimento imediatamente subsequente, a cada dois anos de efetivo exercício, desde que o servidor apresente resultado fixado em programa de avaliação de desempenho, observado o respectivo nível de capacitação;”
Na prática, a IN tenta modificar o PCCTAE, alterando de 18 para 24 meses o interstício para progressão por mérito dos TAEs.
A FASUBRA já estuda ação jurídica contra a IN que fere a legislação, a autonomia universitária e a carreira doa TAEs. O Sintest e sua assessoria jurídica também já estão avaliando a questão para as devidas providências.
Fonte: ASSUFRGS