A FASUBRA Sindical publicou, no Informe de Direção, do dia 19 de junho, nota a respeito da margem de consignação (lei 14.509/2022).

A Federação compreende que “frente a crise social que as trabalhadoras e trabalhadores do serviço público federal foram submetidos nos últimos anos, fez com que o conjunto das servidoras e servidores recorresse a empréstimos consignados”.

Entretanto, enfatiza “a concepção de que o mecanismo de empréstimos se configura como um processo de endividamento e que, portanto, a médio e longo prazo não resolverá os problemas financeiros da classe trabalhadora (a alternativa é uma política de Estado de valorização salarial), entendemos que é necessário que o Governo Federal apresente uma alternativa para o endividamento atual”.

Considerando todas essas ressalvas, “a FASUBRA Sindical compreende ser importante que o Estado brasileiro garanta que as servidoras e servidores tenham o direito e a liberdade de usar (em uma perspectiva de emergência) toda a margem para empréstimos consignados em detrimento de opções mais desfavoráveis”.

Na manhã de sexta-feira (16/06/2023), a representação da FASUBRA se reuniu com o Senador Paulo Paim (PT/RS), que teve como fruto o Ofício que disponibilizamos AQUI.

Para além dessa iniciativa, a FASUBRA informou que está articulando com as demais entidades do Fórum das Entidades Nacionais dos Servidores Públicos Federais (FONASEFE), debatendo a possibilidade de ações comuns e articuladas frente ao Congresso Nacional e o Governo Federal. Até o momento, as ações previstas visam a busca de reuniões com outros/as parlamentares, a exemplo da Deputada Federal Maria do Rosário (PT/RS) que já apresentou um Projeto de Lei 2591/2023 que propõe a alteração do parágrafo único e seus incisos, do Art. 2° da Lei 14509/2022 que dispõe sobre o percentual máximo aplicado para a contratação de operações de crédito com desconto automático em folha de pagamento; altera a Lei nº 14.431, de 3 de agosto de 2022; revoga dispositivos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; e dá outras providências para tornar facultativa a reserva de 5% na remuneração do servidor público federal para o pagamento de empréstimos consignados relativos aos cartões de crédito e cartão consignado de benefício.

Para além disso, está em debate a proposta de buscar reuniões junto a Casa Civil e ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, para verificar a viabilidade da publicação de Portaria ou Decreto ou Medida Provisória, que contenha o mesmo teor da proposta expressa pelo Projeto de Lei 2591/2023 da Deputada Federal Maria do Rosário.

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