A universidade estava com duas resoluções vigentes que tratavam do mesmo assunto, a 003/2015 e a 13/2019

Em reunião remota, conselheiros do Consuni se autoconvocaram para na tarde da última quarta-feira (30) tratar da revogação expressa da Resolução CONSUNI/UFERSA N°. 013, de 19 de dezembro de 2019 e consequente a confirmação da vigência integral da Resolução CONSUNI/UFERSA N°. 003, de 11 de fevereiro de 2015. A coordenadora do SINTEST/UFERSA, Kaliane Morais, também conselheira, participou da reunião e defendeu a revogação expressa da resolução 013.

Após muitos debates entre os conselheiros, inclusive com conselheiros propondo outros encaminhamentos, o Consuni decidiu pela revogação expressa da resolução 013/19, que contemplava a formação de lista tríplice não só de Reitor (a) e vice, mas regulamentava que as eleições de centros, também fossem somente uma consulta com formação de lista tríplice, dando a gestão a prerrogativa de nomear o diretor do centro.

“Nós já temos uma resolução que contempla o exercício da democracia dentro da universidade, que se traduz por meio da paridade, que respeita a autonomia universitária, a constituição brasileira. A resolução 013/2019 foi criada para blindar o processo de consulta, com o intuito de que o primeiro ou primeira colocado (a) da lista fosse nomeado ou nomeada.  Apesar de termos hoje uma reitora que não foi escolhida pela comunidade acadêmica, por ter sido a terceira na lista. Não poderíamos deixar que essa resolução (013/2019) continuasse vigente na instituição. Parabenizamos o Consuni pela forma como entendeu a importância do exercício da democracia na universidade, principalmente no que se diz respeito à paridade, em que a voz de toda a comunidade acadêmica será ouvida, bem como a eliminação da possibilidade de lista tríplice para diretores de centro. Medida que fere diretamente o processo de escolha. Reafirmamos aqui a nossa luta por uma instituição democrática”, destacou Kaliane Morais, coordenadora do SINTEST/UFERSA.

A coordenação do SINTEST/UFERSA entende que a permanência da resolução 003/2015 é em respeito a toda base e comunidade acadêmica, seja classe Técnicos administrativos, docentes e discentes, uma vez que ela foi discutida amplamente na UFERSA.

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