No mês de setembro foi protocolado na Procuradoria da República do Rio Grande do Norte uma representação do SINTEST/RN contra a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH). O documento alegava a inconstitucionalidade da Lei nº 12.550, de 15.12.11, que autorizou a criação da referida empresa.
O despacho da procuradora Caroline Maciel da Costa saiu no último dia 20 e determinou “conversão em procedimento de acompanhamento, devendo os autos seguirem à Coorju para providências, inclusive retificação da ementa”. Na prática isso quer dizer que, embora tenha indeferido a liminar, considerando que a Procuradoria Geral da República fez o mesmo, ela definiu que deve ser criado na EBSERH um setor de monitoramento para possíveis questões futuras.
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