Servidores técnico-administrativos da Universidade Federal Rural do Semi-Árido (UFERSA) que têm filhos verificaram, que há um desconto indevido no contra-cheque referente à “Assistência pré-escola”. O auxílio tem por finalidade compensar o descumprimento do dever estatal em disponibilizar o “atendimento em creches e pré-escolas a criança de zero a cinco anos de idade” a todo trabalhador.
A orientação do Advogado e assessor jurídico do SINTEST/UFERSA é que os servidores que se enquadram neste caso verifiquem e façam a soma dos descontos, desde o primeiro, até o último, encaminhando, também, o contra-cheque do último mês e dados pessoais, como RG, CPF e comprovante de residência, para o e-mail da secretaria do sindicato (secretariasintest.ufersa@gmail.com) com o assunto “Assistência pré-escola – contra-cheque“.
Pedimos que os servidores nos encaminhem tais informações até a próxima semana. Caso haja alguma dúvida, só procurar o assessor jurídico no escritório Antas, Fernandes, Thomás & Vieira – Advogados Associados, que fica localizado na Av. Jerônimo Dix-Neuf Rosado, 250 – Centro, Mossoró – RN, 59600-195, telefone: (84) 3314-4043. Humberto também atende toda sexta-feira na sede da Seção Sindical, das 08h ao meio dia.