A ação se diz respeito aos Planos Bresser (Julho/87); Verão (Fevereiro/89) E Collor (Maio/Junho/90) planos do governo para barrar a crescente inflação da época

Servidores ativos e aposentados que recebem os benefícios referentes aos Plano Bresser, Verão e Plano Collor, haviam sido notificados no começo do ano sobre a suspensão dos benefícios. A coordenação da Delegacia Sindical logo acionou a Assessoria Jurídica do sindicato para que fosse tomada as providências para que os servidores tivessem seu direito assegurado.

Diante disso, obtivemos mais um vitória em primeira instancia neste caso. O juiz da 8ª VARA FEDERAL – RN, Orlan Donato Rocha, indeferiu o pedido de liminar para suspender o pagamento do benefício dos servidores Francisco Assis Da Costa, Hildeberto Uchoa Ribeiro, Joaquim Amaro Filho e Pedro Quirino De Oliveira.

De acordo com o juiz, “a UFERSA trouxe apenas razões abstratas para fundamentar o suposto perigo de dano, na medida em que as rubricas que se pretende excluir da remuneração dos demandados, além de natureza alimentar, foram implantadas em 1992, ou seja, há mais de vinte anos”, destaca.

Para a Coordenação do Sindicato, esta conquista é de grande importância para a categoria, pois estes servidores vêm contribuindo para o crescimento da universidade desde a época da ESAM.