Um grupo de advogados, com atuação nos estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Goiás, Rio Grande do Norte, Recife, Pará e Acre, integrantes do Coletivo Nacional de Advogados de Servidores Públicos-CNASP, ajuizaram, no dia 23 de abril, uma Reclamação perante o Supremo Tribunal Federal, para questionar condutas adotadas pelo Presidente Jair Bolsonaro,  no que diz respeito à pandemia do COVID-19.

Sustentam que o presidente, ao promover aglomerações, frequentar estabelecimentos comerciais e realizar discursos contra o isolamento social, promove verdadeira campanha, ainda que informal, sugestiva de uma menor gravidade da pandemia e, assim, descumpre decisão do Supremo Tribunal Federal, de relatoria do Ministro Luís Roberto Barroso, no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 669, ajuizada pelo partido Rede – Sustentabilidade, para denunciar a inconstitucionalidade da campanha publicitária oficial lançada ao final de março pelo Governo Federal, designada como “O Brasil Não Pode Parar”, ante a violação a diversos dispositivos constitucionais, entre os quais o direito à vida, à saúde, à informação, à moralidade, à probidade, à transparência e à eficiência.

Ao analisar o pedido de concessão de medida cautelar na ação proposta pelo partido, o Ministro Luís Roberto Barroso ponderou o reconhecimento técnico-científico, pelas autoridades nacionais e internacionais, sobre a gravidade da pandemia e a imprescindibilidade de medidas de redução da circulação social, sob pena de se colocar em risco a vida e a saúde da população, havendo urgência na apreciação do pedido, caracterizado pela circulação de vídeos na internet conclamando a população a não parar e pelo risco de lançamento, a qualquer momento, de campanha ainda mais ampla, com o uso de recursos públicos. Diante disso, acolheu, em 31 de março, o pedido de liminar, “para vedar a produção e circulação, por qualquer meio, de qualquer campanha que pregue que ‘O Brasil Não Pode Parar’ ou que sugira que a população deve retornar às suas atividades plenas, ou, ainda, que expresse que a pandemia constitui evento de diminuta gravidade para a saúde e a vida da população”.

Nesse contexto, os advogados destacaram uma série de condutas do Presidente, posteriores à decisão do Ministro e amplamente divulgadas na imprensa nacional, que configurariam o descumprimento da determinação judicial, por constituírem verdadeira campanha de desinformação. Seriam alguns exemplos: circular na via pública e frequentar estabelecimentos comerciais, promovendo aglomerações e cumprimentando as pessoas com contato físico; afirmar, em videochamada com líderes evangélicos com ampla capacidade de mobilização, que o vírus estaria “indo embora do país” e, em outra ocasião, defender a chamada “imunidade de rebanho”, com contaminação total da população, apesar de rejeitada pela comunidade científica quanto à atual pandemia. Por meio da Reclamação, os autores buscam resguardar a autoridade da decisão judicial, pleiteando sejam estabelecidas medidas adequadas à observância da jurisdição, inclusive em caráter de urgência.

Fonte: CNASP

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