Na última quinta-feira (12), o Comando Local de Greve do SINTEST-RN participou da reunião extraordinária do Conselho de Administração da UFRN (CONSAD), com o objetivo de deliberar sobre a aprovação de uma nota de apoio à greve dos servidores técnico-administrativos da instituição.
O vice-presidente do CONSAD e vice-reitor da UFRN, Hênio Ferreira de Miranda, incluiu o tema na pauta após o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE) já ter aprovado manifestação semelhante em apoio à paralisação da categoria. A proposta inicial era aprovar uma nota nos mesmos termos do documento aprovado pelo CONSEPE.
Durante a discussão, o Comando Local de Greve do SINTEST-RN propôs a inclusão de um trecho solicitando que o Conselho encaminhasse à ANDIFES a demanda de intensificar esforços junto ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) para garantir a reabertura do diálogo com a FASUBRA, com vistas ao cumprimento integral do acordo firmado ao final da greve de 2024.
Para elaborar a complementação do texto, Hênio designou uma comissão composta por três integrantes: Welington Soares, coordenador jurídico do SINTEST-RN; Sandro Pimentel, coordenador da FASUBRA; e Mirian Dantas, pró-reitora de Gestão de Pessoas da UFRN.
Após a leitura da versão final da nota, o documento foi submetido à votação pelo presidente da sessão e aprovado por unanimidade pelos membros do CONSAD.
Segue nota:
O Conselho de Administração-CONSAD da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, reunido em sessão extraordinária, em 12 de março de 2026, manifesta apoio à nota do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CONSEPE/UFRN, de 03 de março de 2026, que reconheceu a atual greve nacional dos servidores técnico-administrativos em educação como instrumento legítimo para assegurar o cumprimento dos pontos do acordo firmado com o Governo Federal ao término do último movimento paredista. Por fim, este Conselho solicita à ANDIFES, que envide esforços junto ao MGI no sentido de garantir a reabertura do diálogo com a FASUBRA, com vista ao cumprimento integral do Acordo nº 011/2024.
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