O SINTEST/RN é uma entidade formada por uma direção colegiada que cuida de variadas áreas da categoria através de suas nove coordenações (geral, financeira, administração e patrimônio, jurídica, comunicação, aposentados e pensionistas, integração e política sindical, educação e formação sindical e políticas sociais).
Atendendo ao público de técnico-administrativos da UFRN e Ufersa atua em várias frentes, tanto no âmbito administrativo e jurídico, quanto no político e social.
No campo jurídico, a atuação foi e ainda é muito forte, infelizmente pelas sistemáticas ações do governo em retirar ou negar direitos dos servidores. Ao longo dos anos várias ações foram impetradas, boa parte delas em andamento ainda hoje, em virtude da morosidade da justiça. A assessoria jurídica do SINTEST/RN fez um levantamento do andamento de todas nossas ações coletivas, as quais seguem para conhecimento.
- AÇÃO ORDINÁRIA FHC (2003.84.00.014201-6)
Ação de reparação de danos pelas perdas de FHC está aguardando julgamento no supremo.
- MANDADO DE SEGURANÇA ART. 192 (2008.84.00.006611-5)
A ação visava impedir a retirada do art. 192 do RJU, hoje já revogado, especificamente dos aposentados por invalidez. A mesma foi julgada procedente com recurso pela UFRN aguardando julgamento no STJ.
- PSS SOBRE 1/3 DE FÉRIAS da UFRN (0001762-46.2010.4.05.8400)
Pedia o fim do desconto do PSS (Plano de Seguridade Social) sobre o terço de férias que vinha sendo efetivado pela UFRN em percentual de 11%. Aguarda-se o pagamento dos atrasados. Esta ação foi julgada procedente e está em grau de recurso pela AGU.
- PSS SOBRE 1/3 DE FÉRIAS da UFERSA (0000018-42.2012.4.05.8401)
Pede o fim do desconto do PSS (Plano de Seguridade Social) sobre o terço de férias que vinha sendo efetivado pela UFRN em percentual de 11%. Aguarda-se o pagamento dos atrasados. Esta ação foi julgada procedente e está em grau de recurso pela AGU.
- VALE ALIMENTAÇÃO UFRN (0000010-68.2012.4.05.8400)
O objetivo dessa ação é equiparar o valor do auxílio-alimentação recebido hoje pelos servidores do executivo ao recebido pelos servidores do judiciário e do legislativo. Julgada improcedente em grau de recurso interposto por nós
- VALE ALIMENTAÇÃO UFERSA (0000016-72.2012.4.05.8401)
O objetivo dessa ação é equiparar o valor do auxílio-alimentação recebido hoje pelos servidores do executivo ao recebido pelos servidores do judiciário e do legislativo. Julgada improcedente em grau de recurso interposto por nós
- CONTRA AUMENTO DA GEAP UFRN (0005740-65.2009.4.05.8400)
Remetido à justiça comum em curso na 1ª instância.
- VALE TRANSPORTE UFRN (0800531-43.2013.4.05.8400)
Ação que autoriza aos servidores apresentarem mera declaração de gastos de transporte intermunicipal, como de fé pública, para os deslocamentos de locais onde não há linha regular. Julgado procedente com recurso da UFRN.
- VALE TRANSPORTE UFERSA (0800325-26.2013.4.05.8401)
Ação que autoriza aos servidores apresentarem mera declaração de gastos de transporte intermunicipal, como de fé pública, para os deslocamentos de locais onde não há linha regular. Ainda tramitando em 1ª instância.
- AÇÃO ORDINÁRIA DO ABONO DE PERMANÊNCIA UFRN (2009.84.00.004179-2)
Ação que reconhece a não incidência de Imposto de Renda (IR) sobre o Abono de Permanência dos técnico-administrativos da UFRN. Julgada procedente com trânsito em julgado e pedido de cumprimento de obrigação de fazer.
A partir dos números dos processos, qualquer servidor sindicalizado, registrado no site, pode acessar os processos e ver o andamento dos mesmos direto da justiça. Basta acessar o link “Consulte seus processos na justiça”.
Ações consideradas improcedentes
- AÇÃO DOS 59,87 da UFRN (2009.84.00.003263-8)
Reconhecer como índice de reajuste devido a partir de maio de 2003 o percentual de 13,23% representativo da importância de R$ 59,87 sobre o menor vencimento básico percebido pelos servidores públicos, condenando-se a ré a imediata incorporação do correto reajuste sobre remuneração dos servidores. Transitado em julgado improcedente.
- AÇÃO DOS 59,87 DA UFERSA (0000992-84.2009.4.05.8401)
Reconhecer como índice de reajuste devido a partir de maio de 2003 o percentual de 13,23% representativo da importância de r$ 59,87 sobre o menor vencimento básico percebido pelos servidores públicos, condenando-se a ré a imediata incorporação do correto reajuste sobre remuneração dos servidores. Transitado em julgado improcedente.
- AÇÃO ORDINÁRIA 3,0% UFRN E UFERSA (2008.84.01.000556-1)
Visava aplicar nos vencimentos dos substituídos o índice de 3,00% de 1° de janeiro de 2003 até a liquidação da sentença. Transitado em julgado improcedente.
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