Os servidores técnico-administrativos em educação da Universidade Federal Rural do Semi-Árido (UFERSA) apreciaram, durante assembleia da categoria, o Termo de Acordo de Compensação da Greve. O documento estabelece regras para a reposição das atividades que deixaram de ser realizadas durante o movimento grevista, iniciado em 26 de fevereiro e encerrado em 15 de julho de 2026.
O termo foi firmado entre a Reitoria da UFERSA e o Sindicato Estadual dos Trabalhadores em Educação no Ensino Superior – Seção Sindical UFERSA (SINTEST-RN/UFERSA), com base no acordo celebrado entre a Secretaria-Executiva do Ministério da Educação e a FASUBRA, assinado em 15 de julho de 2026.
De acordo com o documento, os servidores que aderiram à greve deverão elaborar um plano de trabalho individual para a reposição das atividades represadas. O plano deve ser apresentado à chefia imediata em até 20 dias após a assinatura do termo. A compensação deverá ser concluída até 31 de dezembro de 2026 e será realizada prioritariamente em relação a outras compensações às quais o servidor esteja submetido. O documento também estabelece que a reposição não dará direito a pagamento adicional.
O acordo prevê ainda a manutenção dos direitos relacionados a férias, licenças e afastamentos durante o período de compensação. Também fica estabelecido que não poderão ser aplicadas punições ou represálias pela participação na greve. Os dias de paralisação, desde que devidamente compensados, serão considerados como de efetivo exercício para fins funcionais, administrativos e financeiros.
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